Escravidão contemporânea atinge cerca de 370 mil pessoas no Brasil
27/01/2020 18:04
Segundo o Índice Global de Escravidão 2018, publicado pela fundação Walk Free e apresentado na ONU, no Brasil, existem quase 370 mil pessoas vivendo em situação análoga à escravidão. No contexto do relatório, o conceito de escravidão contemporânea abrange um conjunto de conceitos jurídicos específicos, incluindo trabalho forçado, servidão por dívida, casamento forçado, tráfico de seres humanos, escravidão e práticas semelhantes à escravidão.
O dia 28 de janeiro é considerado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Neste sentido, a Ordem gaúcha se posiciona perante o grave problema de violação de direitos humanos e lembra a sociedade do importante papel na recepção de denúncias e encaminhamento junto aos órgãos responsáveis.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca a importância de lembrar a data e levar informação à população: “Não podemos fechar os olhos para o trabalho escravo no Brasil. Infelizmente, essa é uma realidade que ainda se apresenta e que deve ser combatida com todo o nosso esforço. O princípio da dignidade humana constitui o valor máximo do Estado Democrático de Direito, estando como princípio fundamental da nossa Constituição”, enfatiza Breier.
O coordenador da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS (CDH), Rodrigo Puggina, destaca que o Rio Grande do Sul apresenta alguns casos, principalmente no interior: “O trabalho escravo se apresenta, atualmente, de uma forma mais ‘moderna’, o que dificulta, muitas vezes, sua constatação, já que a restrição da liberdade não ocorre diretamente por meio da restrição física, mas com subterfúgios, como endividamento, por exemplo, em que o empregador "desconta" do trabalhador valores de alimentação, moradia, ferramentas de trabalho, sempre mantendo a pessoa em condições degradantes, sob o argumento de que o trabalhador se dispôs a aceitar – não restando, todavia, alternativa ou possibilidade de desligamento, já que "assumiu" uma dívida impagável”, explica Puggina.
O coordenador da CDH exemplifica um caso aqui do Estado: “Ano passado, encontraram um senhor idoso em Venâncio Aires, em situação que violava a dignidade humana, sem alimentação adequada, água potável e qualquer mínima condição, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima que, em regra, é extremamente pobre, sem conhecimento e laços que permitam se desvincular da submissão à condição de escravidão imposta”, destaca.
Puggina ressalta que a CDH possui relação estreita com os órgãos fiscalizadores para encaminhar demandas que eventualmente chegam. Denúncias podem ser feitas através do site do Ministério Público do Trabalho, menu “Serviços”, submenu “Denúncias”.
Texto: Evelyn Berndt
Arte: Rafael Martins
Assessoria de Comunicação OAB/RS
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