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Estudo da Comissão de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS torna-se projeto de lei na ALRS

26/03/2014 14:25

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O PL 373/2013 objetiva a concessão do prazo de 180 meses para parcelamento de dívidas fiscais estaduais de empresas que obtiveram a concessão do benefício da recuperação judicial.

Com base no estudo realizado pela Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS, foi apresentado na ALRS o Projeto de Lei 373/2013, que trata sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários com o Estado do RS de empresas em processo de Recuperação Judicial. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Márcio Biolchi, está sob a relatoria do também deputado estadual Edegar Pretto.

Conforme o presidente da Comissão, Fabricio Scalzilli, a proposta objetiva a concessão do prazo de 180 meses para parcelamento de dívidas fiscais estaduais de empresas que obtiveram a concessão do benefício da Recuperação Judicial.

“A ideia é que a OAB/RS motive as demais entidades a discutir o assunto – que já vem sendo tratado por outros estados do País – para viabilizar a obtenção de um parcelamento especial para quitação de dívidas das empresas que realmente estiverem em dificuldade financeira, para que assim sejam incentivadas a regularizar a sua situação com fisco", explicou.

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

26/03/2014 14:25



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