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Implantado pelo TJRS com apoio da OAB/RS, audiências de custódia são regulamentadas pelo CNJ

22/12/2015 17:28

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Com a aprovação dessa resolução, o mecanismo passa a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas procedimentais já formuladas pelas experiências nos Estados.

Implantado em julho de 2015 como um projeto-piloto no Estado, fruto de uma parceria entre a OAB/RS e o TJRS, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última semana. Agora com a resolução, estão detalhados os procedimentos a serem seguidos e a meta de 90 dias para implantação pelos tribunais do país a partir de 1º de fevereiro de 2016.

A iniciativa prevê que o preso seja apresentado em 24 horas ao juiz em audiência, na qual se manifestarão a defesa e o Ministério Público. No local, será avaliada a legalidade da prisão, a necessidade da continuidade do encarceramento ou a concessão da liberdade, com ou sem cautelares, e a possível ocorrência de agressões e maus tratos. A implantação foi em decorrência de convênio firmado, no final de abril, entre o Conselho Federal da OAB e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o fomento de audiências de custódias em todos os Estados.

Com a aprovação dessa resolução, as audiências de custódia passam a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas procedimentais já formuladas pelas experiências.

No Estado, o projeto já gerou resultados positivos, tendo o seu prazo de implantação prorrogado por 120 dias a partir de novembro de 2015. Os números demonstram que, até o final do mês de outubro, o Rio Grande do Sul realizou 699 audiências de custódia junto à 2ª Vara de Execuções da Capital, onde o projeto foi implantado, tendo sido expedidos 127 alvarás de soltura e 23 fianças.

De acordo com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a iniciativa deve ser celebrada, pois influencia positivamente uma série de questões no sistema de justiça. “A possível diminuição do caos carcerário é um desses fatores. Cerca de 41% da população dos presídios do Brasil é composta de provisórios. O sistema permite que ele seja ouvido rapidamente por um juiz, o que pode influenciar diretamente na redução dos cerca de 30 mil presos que temos no RS, sendo o quarto maior Estado em termos de população carcerária” indicou Lamachia, lembrando que ao se apresentar em um prazo menor, o preso tem a possibilidade de receber alguma pena alternativa, o que reduziria o número de apenados esperando o julgamento de sua sentença.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, igualmente ressaltou a importância da aproximação da OAB/RS e do Tribunal de Justiça na construção da pauta. “Somos um dos Estados pioneiros na implantação das audiências de custódia e isso se deve muito ao fator de parceria entre as instituições envolvidas. É fundamental a participação da Ordem gaúcha, pois a iniciativa assegura a disposição constitucional que preserva e dignidade da pessoa humana”, destacou o dirigente, que também colocou a pauta como uma questão corporativa fundamental, pois trata de um campo de atuação direto da advocacia.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que o texto da resolução contém o que há de melhor das experiências dos tribunais na implantação da iniciativa. “O que temos neste primeiro momento é uma síntese da experiência dos 27 tribunais estaduais e de algumas varas federais no que diz respeito à audiência de custódia”, afirmou.

Sistema de Audiência de Custódia

A resolução ainda trata do Sistema Audiência de Custódia (Sistac), desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ para ser usado nacionalmente por todas as unidades judiciais que utilizam as audiências de custódia. O objetivo é facilitar a coleta de dados e a produção de estatísticas sobre a porta de entrada do sistema carcerário, destacando as referências a denúncias de tortura e maus-tratos, cujo método de apuração é inovadoramente tratado na resolução.

Acordo internacional

As audiências de custódia já estão previstas em acordo firmado pelo Brasil em 1992. À época, o País assinou a Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o tratado internacional estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

22/12/2015 17:28



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