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11.03.2010 10:34
João Moreno Pomar é nomeado pela governadora desembargador do TJRS pelo Quinto Constitucional
11/03/2010 10:34
http://bit.ly/M7NEwT
Advogado foi escolhido pela governadora do Estado a partir de lista tríplice entregue pelo TJRS, a qual foi composta, por sua vez, com base na lista sêxtupla eleita pela OAB/RS.
A informação de que o advogado João Moreno Pomar foi nomeado desembargador pelo Quinto Constitucional foi publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado do RS. O ato foi assinado pela chefe do Executivo, Yeda Crusius, na última quarta-feira (10).
A decisão ocorreu entre os integrantes de lista tríplice escolhida pelo Órgão Especial do TJRS, a partir de seis nomes indicados pela OAB/RS. Integravam a lista tríplice com Pomar, os advogados Lizete Andreis Sebben e Darcy Rocha Martins Mano.
De acordo com Pomar "a Ordem deveria mobilizar a sociedade pela manutenção do Quinto, pois pluraliza os Tribunais com a experiência dos advogados, magistrados e promotores".
Quinto Constitucional
As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados.
A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, após votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.
Da redação do Jornal da Ordem com informações do TJRS
A informação de que o advogado João Moreno Pomar foi nomeado desembargador pelo Quinto Constitucional foi publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado do RS. O ato foi assinado pela chefe do Executivo, Yeda Crusius, na última quarta-feira (10).
A decisão ocorreu entre os integrantes de lista tríplice escolhida pelo Órgão Especial do TJRS, a partir de seis nomes indicados pela OAB/RS. Integravam a lista tríplice com Pomar, os advogados Lizete Andreis Sebben e Darcy Rocha Martins Mano.
De acordo com Pomar "a Ordem deveria mobilizar a sociedade pela manutenção do Quinto, pois pluraliza os Tribunais com a experiência dos advogados, magistrados e promotores".
Quinto Constitucional
As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados.
A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, após votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.
Da redação do Jornal da Ordem com informações do TJRS
11/03/2010 10:34