Justiça Federal: uso do segundo fator de autenticação para acesso ao eproc já é obrigatório
Proteção adicional amplia a segurança do sistema.
24/04/2024 15:26
A Ordem gaúcha informa que está em vigor, desde segunda-feira (22/04), a obrigatoriedade do uso do segundo fator de autenticação (2FA) no acesso ao sistema eproc para todos os usuários do público externo da Justiça Federal da 4ª Região.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a necessidade do uso da autenticação 2FA é uma medida que fornece proteção adicional para o usuário no acesso ao sistema de processo judicial eletrônico.
Desta forma, para efetuar o login no eproc, o usuário externo precisará validar a senha e, na sequência, informar um código de seis dígitos, que será gerado por aplicativo no smartphone.
Obrigatoriedade já era utilizada por usuários internos
Ainda conforme o TRF4, a obrigatoriedade do uso do 2FA já era adotada anteriormente pelos usuários internos do Judiciário, como magistrados, servidores e estagiários. “Agora, com a utilização obrigatória também por advogados e demais usuários externos, o sistema eletrônico ganhará ainda mais segurança para o uso de todos”, diz o Tribunal em nota.
Saiba como utilizar a autentificação
Para auxiliar a advocacia a habilitar e configurar o 2FA no seu login do eproc, foi elaborado um tutorial pela equipe da Justiça Federal da 4ª Região. As informações podem ser acessadas nos links abaixo:
Intercorrências
Para eventuais intercorrências, o TRF4 disponibiliza a Orientação Conjunta 7187340, que estabelece o fluxo de atendimento relacionado à obrigatoriedade do uso do segundo fator de autenticação para acesso ao eproc pelos usuários externos.
24/04/2024 15:26