"Mais do que ativismo judicial" - artigo do presidente Leonardo Lamachia publicado na Zero Hora
20/05/2023 08:38
Confira o artigo do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, publicado na super edição de sábado (20) e domingo (21) da Zero Hora:
Mais do que ativismo judicial
A OAB/RS se orgulha da sua trajetória e da sua isenção! Nossa ideologia, enquanto dirigentes de Ordem, é, e deve ser, a Constituição Federal e nossa bandeira, o Estado de Direito!
Exatamente por isso já afirmamos, em 2022, que a democracia é valor inegociável e, no início de 2023, que os atos do dia 8 de janeiro devem receber o mais profundo repúdio, pois caracterizam-se como crime, atentando contra a democracia.
Entretanto, também afirmamos publicamente e sublinhamos novamente aqui que o combate ao crime, bem como a defesa da democracia e do Estado de Direito devem observar um limite universal: o respeito à lei e à Constituição Federal, sob pena dessa suposta defesa também caracterizar-se como um verdadeiro atentado contra a democracia.
As recentes decisões do ministro Alexandre de Moraes, relativas a posições externadas acerca do PL 2.630/2020, por plataformas de tecnologia e redes sociais, ferem o devido processo legal e, portanto, a CF/88.
As decisões colocam o STF como árbitro do debate público no Brasil, o que não é correto em um Estado de Direito por não ser previsto constitucionalmente. Além disso, são, novamente, decisões de ofício, tomadas sem sequer haver denúncia do Ministério Público.
Gravíssimo, também, o fato de serem mais duas decisões proferidas no âmbito do Inquérito 4.781/DF, o qual já deveria ter sido extinto há muito tempo, pois cria um juízo universal absolutamente contrário ao devido processo legal, usurpando prerrogativas e competências da magistratura e do MP.
O plenário do STF ainda pode corrigir esse equívoco que é mais do que ativismo judicial e interfere no debate público absolutamente necessário para um PL em tramitação que terá muito impacto na sociedade.
E pelo impacto e relevância é que defendemos que o tema seja debatido no âmbito do Congresso Nacional, que possui a prerrogativa para regulamentar um assunto de tamanha complexidade social.
Caberá ao parlamento brasileiro buscar mecanismos que impeçam a disseminação de notícias falsas, mas sem que isso signifique quaisquer restrições à liberdade de expressão e de imprensa e/ou censura prévia.
Decisões judiciais que não respeitam o devido processo legal também se caracterizam como ferimento ao Estado de Direito.
20/05/2023 08:38