Mês do advogado: Marco Civil da Internet, processo eletrônico e privacidade são debatidos na OAB/RS
14/08/2015 18:27
Painel da CEDTI da Ordem gaúcha complementou os entendimentos sobre atuação no âmbito do PJe e tratou sobre práticas de segurança online.
Com o objetivo de complementar os entendimentos sobre atuação no âmbito do processo judicial eletrônico (PJe-JT), a Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB/RS (CEDTI) realizou painel abordando o Marco Civil da Internet. O evento aconteceu no auditório da seccional e contou com as palestras dos membros da CEDTI Virgínia Chaves e Filipe Malmann.
Em sua fala, Virgínia comparou os textos das leis do Processo Eletrônico (nº 11.419/2006) e do Marco Civil da Internet (nº 12.965/2014) e contextualizou a criação de cada uma delas. “O Marco Civil da Internet iniciou-se a partir de uma plataforma de participação popular para conhecer a opinião da cidadania, diferentemente do que aconteceu com a sanção da lei do Processo Eletrônico, a qual foi muito criticada pela advocacia por não haver consulta à população”, declarou.
Em meio ao debate com o público, a palestrante afirmou que o Marco Civil pouco inovou, apresentando princípios já assegurados pela Constituição Federal e outras leis existentes. “A internet não era terra sem lei. O Marco Civil veio par dar um pontapé sobre relações online”, prosseguiu, afirmando que o texto está em constantes adaptações à medida que é colocado em prática.
De acordo com Malmann, o Marco Civil da Internet é “5% inovação e 95% chover no molhado”. “Existem questões pontuais que a lei regulamentou, mas em geral trata-se de legislações que já existiam. No meu ponto de vista, o Marco Civil está voltado para grandes corporações e não para os usuários”, considerou.
Malmann salientou que o texto teve apoio popular no que diz respeito à neutralidade de rede, que é a impossibilidade de discriminar tráfego mediante compra de pacotes de dados por parte de empresas. Por sua vez, segundo ele, a aprovação do Marco Civil interessava ao governo por questões de privacidade, visto que a lei foi votada às pressas após os vazamentos de informações promovidos por Edward Snowden.
Por fim, Malmann citou alguns cuidados que os usuários devem ter ao navegarem na internet e, em especial, em redes públicas: “priorizem utilizar suas internets 3G ou 4G e evitem usar equipamentos e softwares piratas, pois alguém crackeou o sistema para que ele fosse utilizado livremente. Como diz a sabedoria popular, nenhum almoço é de graça. Também tomem cuidado ao compartilharem fotos e informações com a geolocalização de seus dispositivos ativada, pois existem programas que conseguem identificar de onde foram publicadas, mesmo que a opção de check in da rede social não tenha sido utilizada”, finalizou.
Alysson Mainieri
Jornalista – MTB 17.860
14/08/2015 18:27