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Mês do Advogado: nova Lei de Falências e Recuperação Judicial é debatida em palestra na OAB/RS

04/08/2015 21:10

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Foram abordadas as exigências e a complexidade da Lei 11.101/2005

A OAB/RS realizou palestra a respeito da Lei 11.101/2005, também conhecida como nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, para aprimorar a compreensão a respeito da complexidade e das exigências do novo texto. A iniciativa, que faz parte da extensa programação do Mês do Advogado da seccional, foi organizada pelo presidente da Comissão de Falências e Recuperação Judicial da Ordem gaúcha, Fabrício Nedel Scalzilli, e contou com a exposição dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) Ney Wiedemann Neto e Jorge Luiz Lopes do Canto.

Neto abordou a responsabilidade dos coobrigados na recuperação judicial e trouxe aos profissionais presentes uma série de ideias publicadas em artigos e matérias do jornal Valor Econômico, que, segundo o desembargador, são “muito interessantes” e que contemplam, muitas vezes, textos de juristas gaúchos. Ele destacou que, na lei antiga (Decreto-Lei 7.661/1945, art. 148), já se entendia que a falência ou a concordata do avalizado não afetava a obrigação do avalista. A habilitação do crédito não impediria a execução do avalista do avalista. “A concordata não produz novação, não desonera os coobrigados. Essa lógica, me parece, deveria se manter na lei atual”, salientou.

Ao abordar o texto atual, ressaltou que, na recuperação judicial, o plano ocasiona novação dos créditos anteriores ao pedido, mas não prejudica as garantias, e é possível executar o avalista. “Aqui, começou toda uma discussão no Poder Judiciário, mas acabou prevalecendo a interpretação de que a novação, no caso da aprovação do plano, é especial, sui generis, que não é idêntica àquela do Código Civil”, afirmou.

Ao iniciar suas exposições sobre a convolação da recuperação judicial em falência, do Canto comentou que o tema é baseado em textos vigentes na Europa, que por sua vez se originaram de uma lei brasileiro de 1890. “Por isso lhes digo: nunca ponham fora um livro velho, pois ele pode servir para uma nova tese vinda de algo antigo”, comentou.

Do Canto enfatizou que, para se conseguir recuperação judicial, são necessárias expertises não apenas na área jurídica, mas também é preciso do apoio de contadores e economistas. Em seu entendimento, isso é trabalho para empresas de, no mínimo, médio porte. “Recuperação judicial não é mais uma receita de bolo. É algo complexo, caro e para especialistas. Preservam-se as empresas com potencial para recuperação de créditos para pagar os credores, ou seja, aquelas que podem movimentar a economia e o PIB nacional”, justificou.

Alysson Mainieri
Jornalista – MTB 17.860

04/08/2015 21:10



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