Mês do Advogado: OAB/RS realiza painel para esclarecer questões a respeito de sociedades de advogados
24/08/2015 23:16
Evento organizado pela Comissão de Sociedade de Advogados (CSA) da Ordem gaúcha tratou sobre gestão de pessoas, advogados associados e sócios de serviço, e explicou o passo a passo para elaborar um contrato social.
A OAB/RS realizou na noite de segunda-feira (24) mais uma atividade de qualificação que faz parte da agenda do Mês do Advogado. Coordenada pelo presidente da Comissão de Sociedade de Advogados (CSA) da Ordem gaúcha, conselheiro seccional Airton Ruschel, o painel tratou sobre gestão de pessoas e esclareceu questões recorrentes a respeito dos vínculos dos profissionais em sociedades de advocacia.
O evento aconteceu na sala do Conselho Pleno, na sede da seccional, e teve sua mesa também composta pela secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; pelo membro honorário vitalício da Ordem gaúcha Luiz Carlos Levenzon; pelo conselheiro seccional e membro da CSA Carlos Henrique Klaser Filho; e pelo coordenador da CSA, Juliano D’Ornelas Lopes.
Ruschel abriu o encontro afirmando que o momento da advocacia é de transformação, justificando a relevância do debate aberto ao público interessado no tema. “Existem atualmente 5.600 sociedades de advogados no Rio Grande do Sul e estamos com 200 processos de abertura de novas sociedades tramitando na CSA. São números extaordinários. Esse crescimento mostra que o advogado busca, cada vez mais, se confortar junto a seus pares e ali buscar soluções”, informou.
Complementando a explanação de Ruschel, Levenzon explica que a sociedade de advogados é algo novo. “Cada sociedade possui, em média, três advogados. Atualmente termos cerca de 50 mil profissionais advogando no Estado. Cerca de 30% desses colegas compõem sociedade”, mencionou. “O advogado precisa ter capacidade e competência, buscando se capacitar constantemente, para que se tenha também postura adequada para exercer plenamente a profissão”, concluiu.
Ministrada pela também membro da CSA Rosa Lucia Braz Menezes, a primeira palestra tratou sobre os desafios da gestão de pessoas para as sociedades de advogados. Segundo ela, cada profissional deve chamar a para si as responsabilidades e as escolhas, sendo transparente com colegas para verificar se os perfis e objetivos profissionais se assemelham para formarem sociedade ou não. “Nós não precisamos desenvolver sentimento de culpa por escolhas erradas. Faz parte da vida. Temos que transformar as escolhas erradas em conquistas pessoais”, frisou.
“Sociedade de Advogados é como um casamento. Em gestão de pessoas não há caminho certo ou errado. É uma sequência de tentativa, acerto e erro. Não se culpem pelo erro”, completou.
Os membros da CSA Ana Amélia Piuco, André Azambuja Chaves e Gabriela Martins Brasil apresentaram o painel advogados associados e sócios de serviço, a evolução destas contratações nas sociedades de advogados, momento atual e alterações do Provimento 112/2006. De início, Chaves destacou a inclusão da advocacia no regime tributário do Simples Nacional, o que considerou como uma facilidade para a abertura de novas sociedades advocatícias, em especial para jovens advogados.
Em seguida, Gabriela apresentou os quatro provimentos que regulam as sociedades de advogados: nº 66/88, nº 69/89, nº 94/2000 e nº 112/2006, o qual considerou o principal regulamentador. “Sociedade é uma entidade complexa. Existem uma vontade, um patrimônio próprio e uma pessoa jurídica própria. Associação trata-se de interesses comuns, com cada agente sendo independente”, resumiu.
“O advogado associado presta serviço à sociedade sem vínculo empregatício. É um profissional liberal sem participação na administração”, pontuou. De acordo com ela, para que haja esse tipo de associação, o contrato deve ser conveniente par ambos os lados.
Ana tratou sobre o advogado como sócio de serviços, apontando os seguintes itens para que o profissional seja assim enquadrado: ele integra o quadro societário; o contrato é registrado junto à seccional da OAB; recebe Pro-Labore e participação na distribuição dos rendimentos; não possui vinculação trabalhista; sua quota não tem valor econômico; é remunerado de acordo com o seu trabalho; participa dos lucros e dos prejuízos e poderá ter direito à voto, em conformidade com o que for estipulado no contrato social. “O profissional tem que valer muito a pena para mim e para a minha sociedade“, declarou.
A última palestra apresentou os maiores equívocos ao elaborar um contrato social constitutivo de uma sociedade de advogados, ministrado pela membro da CSA Taiane da Silveira Porto e pelo membro do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/RS Gustavo Adolfo Victorino Grehs.
Grehs enfatizou: “Não deixem contadores fazerm contratos de sociedade advocatícia. Baixem nosso modelo de contrato disponível no site da CSA”. Apesar de parecer óbvio, mencionou, uma sociedade advocatícia deve ser constituída apenas como advogados. Taiane complementou afirmando que o profissional não pode estar vinculado à outra sociedade quando assinar o contrato social.
Ambos apontaram que não é permitido nome fantasia, e que iniciais dos sobrenomes dos sócios é permitido. No contrato social não podem conter imagens, logotipos ou fotografias. Também enfatizaram que é não se deve deixar uma folha isolada ao final do contrato apenas com as assinaturas. “O ideal é colocar parte do texto próximo a área de rubricas, para evitar que a validade e a veracidade do documento seja contestada”, explicou Taiane.
Maria Cristina agradeceu a presença de todos e lembrou a atuação da OAB/RS no que diz respeito a qualificar advogados, estagiários de Direito e interessados nos temas propostos pela entidade. “A riqueza da Ordem gaúcha está na mescla de classes, etnias, religiões e opiniões. Nossas relações são de troca. Aqui estamos promovendo o compartilhamento gratuito de conhecimento, bem como também aprendemos com os participantes dos eventos”, garantiu.
Alysson Mainieri
Jornalista – MTB 17.860
24/08/2015 23:16