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Ministro pede inclusão na pauta do STF do recurso da OAB sobre lista do Quinto Constitucional

16/06/2009 14:26

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Eros Grau incluiu na pauta de votação da 2ª Turma do Supremo o recurso ordinário em mandado de segurança, apresentado pelo CFOAB para reivindicar a votação imediata da lista.

O ministro do STF, Eros Grau, incluiu, na pauta de votação da 2ª Turma do Supremo, o recurso ordinário em mandado de segurança, apresentado pelo CFOAB para reivindicar a votação imediata da lista sêxtupla enviada pela entidade ao STJ para preenchimento de vaga de ministro da corte por meio do mecanismo do Quinto Constitucional. Grau é o relator da matéria e, além dele, integram a 2ª Turma os ministros Ellen Gracie, Celso de Mello, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa.

No recurso, a OAB sustenta que o STJ “perpetrou ilegalidade e frontal descumprimento de deveres conferidos constitucionalmente” ao argumentar que, após três tentativas de escolha, nenhum dos candidatos apresentados pela OAB alcançou os votos necessários para integrar a lista tríplice. No entendimento da OAB, ao proceder dessa forma, sem que nenhum dos candidatos tenha tido a candidatura impugnada, a corte violou direito líquido e certo da classe dos advogados.

O CFOAB requer, ainda, que seja elaborada a lista tríplice a partir da sêxtupla por ela encaminhada ou, alternativamente, que sejam declarados válidos os três escrutínios já realizados pelo STJ, desconsiderando-se o quórum previsto no regimento Interno da Corte. A vaga de que trata o recurso em questão, destinada à advocacia, foi aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.

Em abril último, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao recurso assinado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, opinando no sentido de que “o Órgão Especial do STJ forme a lista tríplice a partir dos nomes indicados pelo CFOAB, ou que a rejeite (a lista), apresentando, de forma fundamentada, os argumentos constitucionais referentes à recusa”.

Em seu parecer, o subprocurador-geral da República, Paulo da Rocha Campos, afastou qualquer argumento contrário às qualidades morais e jurídicas dos candidatos indicados pela OAB, uma vez que todos satisfizeram os requisitos constitucionais previstos e nenhum teve a candidatura impugnada. Ele afirmou, ainda, que a falta de quórum - razão também apontada pelo STJ para não reduzir a lista apresentada pela OAB à tríplice – “não pode ser invocada, todavia, como justificativa para que o Tribunal se omita ou se exima do poder/dever que lhe fora constitucionalmente atribuído, cabendo ao STJ integrar a lacuna deixada por seu Regimento”.

Em ofício encaminhado ao CFOAB, na ocasião da rejeição da lista sêxtupla da entidade pelo STJ, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, afirmou que a seccional recebeu “com tristeza e perplexidade” a deliberação do tribunal de reencaminhar para a entidade a nominata de seis advogados que foi elaborada para o preenchimento de vaga destinada ao Quinto Constitucional. Na oportunidade, Lamachia ressaltou que a Ordem gaúcha espera que “a indignação expressa na veemente reação do presidente nacional da entidade e as múltiplas manifestações das seccionais de todo o Brasil sirvam de motivação para que o STJ, sempre digno do nosso elevado respeito, reconsidere aquela inadequada decisão”.

Da redação do Jornal da Ordem com informações do CFOAB

16/06/2009 14:26



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