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Negócios processuais e fundamentação da sentença movimentam o I Encontro Nacional sobre o Novo CPC

14/10/2016 11:18

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Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS
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Na manhã desta sexta-feira (14), iniciou o segundo dia de discussão e reflexão no I Encontro Nacional sobre o Novo Código de Processo Civil. Os advogados, que lotaram o Centro de Eventos do Hotel Serra Azul em Gramado, na serra gaúcha, acompanharam painéis que trataram sobre Fundamentação da Sentença e Boa Fé Objetiva e Negócios Processuais e Tipos de Provas no novo CPC. Os juristas do Direito Processual Civil nacional compartilharam as experiências na prática referente à nova legislação processual, sobretudo as interpretações que compõem o novo texto.

O primeiro palestrante foi o mestre em Direito Público, André Agnes Domingues, que abordou o tema sobre O principio da boa-fé e o Novo Processo Civil Brasileiro e A Boa Fé no Novo CPC. Segundo ele é preciso ter um ótimo conhecimento do velho CPC para compreender o novo. “É um novo momento do Direito e da força normativa e dos princípios constitucionais. É solidariedade e não solidíssimo. É importante nos atualizarmos. O advogado no processo não trabalha com os fatos, mas com as versões dadas aos fatos. É preciso conhecer cada fundamentação”, afirmou.

Logo em seguida, o mestre em Filosofia e doutor em Direito e pós-doutor, Juarez Freitas, falou sobre Fundamentação das Ações Judiciais. “Todo o juiz e todo o ser humano é enviesado. Todos nós queremos ver confirmadas as nossas impressões preliminares. Isso é o viés da confirmação. Depois nesse Encontro vocês saíram daqui diferentes”, disse. “O cérebro toma consciência racional da sua decisão milésimos de segundo depois de tê-la tomado, e para isso deveria servir o dever de fundamentação do artigo 489. Rever os próprios vieses. Queremos perpetuar ou pacificar os conflitos?”, argumentou.

Dando prosseguimento aos painéis da manhã, o segundo a ser proferido, com o tema Negócios Jurídicos Processuais, foi ministrado pela doutora em Direito Processual Civil, Gisele Goes. De acordo com ela, esse tema é uma das grandes vigas do novo CPC. “Você se apaixona ou odeia o CPC de 2015, pois ele tem um conteúdo gigante. O artigo 190 estabeleceu no CPC uma cláusula geral de negociação atípica, única no mundo: a nossa experiência. Ele colheu elementos do código francês, italiano e alemão”, disse.

Fechando o painel da manhã, o advogado Fernando de Pinho Barreira abordou o assunto sobre As Provas do Novo CPC. O jurista esclareceu alguns pontos como o perito, a prova, a prova documental e a prova testemunhal, o depoimento pessoal e a prova pericial.

“Uma das vantagens do novo CPC é que o juiz deve atender e nomear a perícia quando for o caso”, frisou.

Paralelo aos painéis ocorreu, durante a manhã, o II Encontro Regional da ENA e das Escolas Superiores de Advocacia da Região Sul, que neste ano foi realizado com o apoio da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS. 

Vanessa Schneider

Jornalista MTE 17654

14/10/2016 11:18



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