À Camara de Vereadores de Porto Alegre
A Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS vem se manifestar sobre o Projeto de Lei 015/2021 de iniciativa do Prefeito Municipal na qual propõe a Consolidação “da legislação referente às isenções tarifárias do transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre e institui o Sistema de Isenções Tarifárias de Transporte Coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre, inclui o artigo 32-B na Lei 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e o § 2º no artigo 1º da lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010 e revoga a legislação pertinente”, bem como as emendas apresentadas pelos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores.
O grupo de pessoas atualmente abrangidas com a isenção no transporte coletivo de ônibus no Município de Porto Alegre estão distintos em 14 grupos: 1) Idosos com mais de 65 anos; 2) Idosos com idade entre 60 e 64 anos; 3) Professores; 4) Pessoas com enfermidades e seus acompanhantes; 5) Pessoas portadoras do HIV e seus acompanhantes; 6) Crianças e adolescentes em assistência social e seus acompanhantes; 7) Oficiais de Justiça; Carteiros; 8) Ex-combatentes de guerra; 9) Agentes de fiscalização; 10) Agentes da Guarda Municipal; 11) Soldados da Brigada Militar; 12) Bombeiros; 13 e 14 ) Estudantes e professores possuem a Passagem Escolar, que dá direito a 50% de desconto.
No Projeto de Lei estão previstos os benefícios para o seguinte grupo de pessoas: 1) Idosos com mais de 65 anos; 2) Pessoas com enfermidades e seus acompanhantes; 3) Crianças e adolescentes em assistência social e seus acompanhantes; 4) Soldados da Brigada Militar; 5) Estudantes, com alteração nas regras: restringe-se a alunos que comprovem baixa renda, com 100% de isenção para alunos do ensino fundamental, 75% na primeira passagem e 100% na segunda para alunos do ensino médio, e 50% em duas passagens para universitários.
A questão principal da presente manifestação refere-se à exclusão de diversos grupos de pessoas, atualmente contempladas com a isenção no transporte coletivo de ônibus, em especial as pessoas com HIV. No Projeto de Lei, a justificativa apresentada pelo Poder Executivo para a exclusão do Grupo de pessoas vivendo com a HIV, refere-se à questão de empregabilidade. Contudo, a estatística publicada pelo Boletim Epidemiológico de HIV/AIDS publicado pelo Ministério da Saúde em 2020, informa que o que o número de pessoas desempregadas continua significativo, atingindo o percentual de 29% Ainda, dos empregados, 14 % informa que a natureza de sua atividade mudou ou lhe foi negada uma promoção. Ressalta que o Rio Grande do Sul é o estado que apresenta a maior taxa de detecção de AIDS do Brasil: 28,3 para 100 mil habitantes, bem como que Porto Alegre apresenta uma taxa ainda maior: 58,5 a cada 100 mil habitantes. Este valor é mais que o dobro do estado e 3,3 vezes maior que a taxa média do Brasil, que é de 17,8%.
A Vereadora Laura Sito, apresenta as Emendas nº 6 e 7 do Processo nº 0692/21 – PLE nº 15/21, justificando a manutenção da isenção quanto ao grupo de pessoas com HIV/AIDS no transporte. Assim, propõe a Vereadora Laura Sito na Emenda nº 7 a inclusão de uma seção para a isenção de transporte para as pessoas com HIV.
Desta forma, diante da situação atual do Brasil, do Estado e principalmente, no Município de Porto Alegre, a inclusão da seção apresentada pela Vereadora, com a manutenção da isenção do Transporte Pública ao grupo de pessoas com HIV/AIDS, permite a continuidade de tratamento e a proteção da dignidade da pessoa humana, conforme disposto na Constituição Brasileira, em seu artigo 1º, inciso III.
Neste sentido, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS espera que a Emenda da Vereadora Lauta Sito seja apreciada e aprovada para que seja incluído o grupo de pessoas com HIV no Projeto de Lei 015/2021 de forma a manter o benefício da isenção nos transportes coletivos de ônibus de Porto Alegre.
Atenciosamente,
Roque Soares Reckziegel e Rodrigo Puggina
Coordenadores da CDH Sobral Pinto da OAB/RS
07/10/2021 17:35