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Nota Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS

06/09/2016 11:06

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A Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS vem, diante dos lamentáveis acontecimentos ocorridos na cidade de Caxias do Sul na noite do dia 31 de agosto deste ano, em que o advogado Mauro Rogério Silva dos Santos foi covardemente agredido pela Brigada Militar do Rio Grande do Sul enquanto prestava assistência a vítimas de uma agressão policial.

O advogado constitui-se em uma instituição com previsão constitucional e manifesta a defesa do núcleo básico do Estado Democrático de Direito, quais sejam, a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a dignidade da pessoa humana. É dever das autoridades policiais exercer seu papel nos limites do que prevê a Constituição Federal e garantir a segurança dos advogados no exercício das suas atividades, sendo a prática de agressões e de tortura – como as que ocorreram no caso – inescusáveis e um retrocesso da mais grave ordem.

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil é peremptório ao assegurar ao advogado o seu livre exercício profissional em todo o território nacional (art. 7º, I), a comunicação com seus clientes (art. 7º, III), a presença de representante da OAB quando da sua prisão (art. 7º, IV) e o direito de assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações (art. 7º, XXI). Todos esses direitos foram severamente violados pelas autoridades policiais na noite do dia 31, em uma prática que denuncia a crescente criminalização da prática da advocacia em nosso País, que é uma ameaça aos direitos constitucionais de todos e não pode mais ser tolerada.

Neste momento, estendemos nosso irrestrito apoio ao advogado Mauro Rogério Silva Dos Santos e a seu filho, estudante de Direito, e encaramos com indignação a revoltante situação por eles vivenciada.

Inadmissível que advogados negros sejam vítimas, ainda hoje, de violências raciais institucionais, como aquelas enfrentadas pelo advogado dos escravos, Luiz Gama, brilhante estudante, que, no século XIX, por ser negro, teve negada a sua permanência no curso de Direito.

Esta Comissão encontra-se alerta quanto a essa e quanto a outras violações das prerrogativas da advocacia e utilizará de todos os meios para que a situação seja devidamente apurada e para que sejam tomadas todas as providências, inclusive a responsabilização dos envolvidos nesse brutal ataque à ordem constitucional brasileira.

Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS

06/09/2016 11:06



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