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NOTA DE REPÚDIO

08/04/2020 15:53

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A Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Rio Grande do Sul, sua Comissão Estadual da Mulher Advogada- CMA/RS e a Comissão da Mulher Advogada da Subseção de Santana do Livramento vêm a público para manifestar uma Nota de Repúdio em virtude da declaração proferida pelo Senhor Vereador Ulberto Navarro Pereira -“Garrão”, que no dia 07 de Abril de 2020, em um áudio enviado em um grupo de Whatsapp, ofendeu a atual prefeita de Santana do Livramento/RS, Sra. Mari Elisabeth Trindade Machado, utilizou as seguintes expressões:

“(...) Se ela quer falar com os vereadores, que vá na Câmara. Ali ninguém vai estuprar ela, ninguém vai assediar ela em nada, pode ter certeza. Quem poderia assediar já não quer mais ela. (...) Ela que fique bem tranquila. Eu particularmente jamais vou olhar nem para as pernas dela, aquilo cheio de cucuruto. De mim ela tá livre. Ela que vá.... (prossegue o áudio com impropérios e palavrões.

Na referida declaração o Vereador expressa total desrespeito, não apenas com a prefeita, mas também com todas as mulheres. Ao fazer o uso de tais expressões, reafirmou uma cultura machista que, além de demonstrar como a violência está arraigada em nossa sociedade, vitimam todas as mulheres, como se fosse algo aceitável e corriqueiro.

No caso em apreço, o Vereador Ulberto Navarro Pereira demonstrou uma deprimente face misógina que não pode ser aceita pela sociedade e, principalmente, pelo Poder Legislativo, merecendo a devida censura legal. Assim, afrontando, de forma inadmissível, a Prefeita e todas as mulheres.

A função precípua de um vereador é a de legislar, cumprindo a Lei, com obediência aos ritos dos processos e aos critérios legais que norteiam o trabalho legislativo, com transparência dos atos normativos, para garantir uma legislação justa e coletiva.

Ao longo da evolução social, política e econômica, por vezes, nos deparamos com situações em que o agente público não incorpora e não age protegendo o coletivo, e sim singelamente traduz suas expressões como indivíduo que desconhece a Constituição Federal e os princípios básicos dos Direitos Humanos.

Precisamos debater, falar, ouvir, refutar, ensinar, aprender e evoluir, para que o conhecimento, em igualdade, seja difundido de maneira positiva, a fim de extinguir qualquer tipo de preconceito.

Precisamos garantir que parlamentares debatam essas questões de forma comprometida e assumam que a verdadeira igualdade somente será possível com o apoio de homens e de mulheres, para que no futuro tenhamos líderes preparados, sem distinção de gênero.

Em todas as esferas públicas ou privadas, homens e mulheres precisam incorporar o entendimento de que os estereótipos e as discriminações toldam nossas convicções e perpetuam o status quo.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, as Comissões Estaduais e a Subseccional da Mulher Advogada entendem, em uma perspectiva ainda mais ampla, que a manifestação, ora repudiada, ofendeu preceitos maiores, inclusive direitos e garantias constitucionalmente previstos. Uma vez que o parlamentar violou diretamente os direitos de todas as mulheres, ao ferir os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre homens e mulheres, tratando a Prefeita, e por consequência, outras mulheres, de forma desigual, violenta e inadequada, a presente Nota de Repúdio é medida que se impõe.

A OAB/RS e sua Comissão da Mulher Advogada repudiam veementemente qualquer desrespeito às mulheres e vêm envidando esforços para o efetivo fortalecimento da igualdade de gênero, não se omitindo diante de agressões de qualquer espécie.

Porto Alegre, 08 de abril de 2020.

Ricardo Breier
Presidente da OAB/RS

Claudia Sobreiro de Oliveira
Presidente da CMA-OAB/RS

Carolina Dutra Normey
Presidente da CMA Livramento/RS

 

08/04/2020 15:53



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