A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, vem externar publicamente sua profunda irresignação com a Portaria nº 302/2020 baixada pelo Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente do TRF da 4ª Região, que manteve, dentre outras providências, a fluência dos prazos processuais e a realização de sessões presenciais de julgamento no âmbito do Tribunal.
Enquanto todos os outros Tribunais Regionais Federais do País, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Universidades Federais, Estaduais e Particulares, a rede de ensino (fundamental e médio), os estabelecimentos comerciais, entre outros, suspenderam atividades presenciais num esforço coletivo de emergência nacional, o surpreendente ato firmado pelo Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus coloca o TRF da 4ª Região como o único tribunal a manter a fluência regular dos prazos processuais. Isto significa impor a milhares de advogados que prossigam realizando normalmente as diligências, necessárias ao cumprimento desses mesmos prazos, tais como participar de reuniões com partes e procuradores, realizar pesquisas em arquivos públicos, coletar documentos, recolher guias, pagar taxas etc., como se os advogados não fossem dignos de consideração ante a grave crise que assola o País, podendo ser expostos a toda sorte de riscos.
Não fosse o bastante, esse mesmo ato simplesmente mantém a realização normal de sessões presenciais de julgamento na própria sede do Tribunal em Porto Alegre, impondo a partes e advogados deslocarem-se, inclusive de outros Estados, de e para Porto Alegre, seja por via terrestre e aérea, correndo riscos iminentes. Apenas neste 19/03/2020, o Tribunal pretende julgar presencialmente, por mais incrível que pareça, nada menos que 51 processos, já havendo 14 advogados inscritos para sustentação oral. A norma em questão cria uma situação de inacreditável periculosidade: permanecerão confinados na sala de julgamento todos os envolvidos com o processo em pauta – entre 7 e 12 pessoas – enquanto os demais aguardarão aglomerados do lado de fora em local impróprio e desprovido de ventilação adequada, criando condições mais que favoráveis para disseminação do vírus.
Em reunião mantida com o Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, instamos pela adoção de medidas adequadas e protetivas ante a emergência nacional que assola o País. Nesta noite, a Câmara dos Deputados reconheceu o estado de calamidade pública em vigor. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, sente no ato baixado pelo Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente do TRF da 4ª Região, a total desconsideração não apenas com o papel da Advocacia, mas com o respeito de que é merecedora. Espera-se que a referida Portaria seja revista o quanto antes, em prol da segurança, da proteção e da saúde não só dos advogados, mas dos servidores e da sociedade em geral.
Ricardo Breier
Presidente da OAB/RS
19/03/2020 08:06