A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL foi surpreendida na manhã desta sexta-feira, já no período de recesso do Poder Judiciário, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em face do advogado inscrito na Seccional de Minas Gerais, Dr. Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
A entidade não foi previamente comunicada para acompanhar a diligência que, em razão disso, é absolutamente nula, por ofensa ao disposto no artigo 7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.906/94.
A entidade foi acionada após o início das diligências. Imediatamente, representantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG dirigiram-se ao local para prestar assistência ao advogado.
Se confirmadas as informações divulgadas pela imprensa como justificativa do cumprimento da ordem judicial, estaremos diante de um atentado à lei e ao Estado Democrático de Direito.
Não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime. O advogado, que é indispensável à administração da Justiça, tem a inviolabilidade de seu escritório assegurada por lei sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
A OAB busca acesso à decisão judicial, a fim de deliberar sobre as medidas legais cabíveis a serem adotadas em favor do advogado, mas desde logo, manifesta seu veemente repúdio a este ataque à advocacia e a exposição negativa da imagem do advogado.
Claudio Lamachia
Presidente do CFOAB
Jarbas Vasconcelos do Carmo
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
Presidente da OAB-MG
Bruno Cândido
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-MG
Sanders Alves Augusto
Presidente da 83ª Subseção da OAB-MG
21/12/2018 18:44