A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - tomou conhecimento da matéria publicada no dia 25/03 no Jornal Zero Hora sobre a existência de um aplicativo eletrônico na forma de “advogado virtual”, prestando consultoria jurídica gratuita na área trabalhista. Dessa forma, a OAB/RS vem, por meio desta nota, repudiar, veemente, essa conduta e prestar as seguintes informações à cidadania:
A Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em seu art. 1º, confere privativamente à advocacia a prestação de consultoria e assessoria jurídicas.
Ainda, o Regulamento Geral da OAB, em seu art. 4º, proíbe a prática destes atos privativos da advocacia por sociedades não inscritas na OAB, vedando, também, aos advogados que prestem serviços jurídicos para estas sociedades, constituindo a conduta da plataforma digital um manifesto exercício ilegal da profissão da advocacia.
No âmbito disciplinar, a criação de plataforma eletrônica por advogados, ofertando serviços jurídicos gratuitos ao público, além de constituir infração disciplinar de captação ilegal de clientela, promove a concorrência desleal e o aviltamento de honorários, violando a confiança que rege a relação advogado-cliente e atentando prejudicialmente à dignidade da classe.
Insta destacar que a valorização dos honorários advocatícios provém uma melhoria dos serviços prestados pelo próprio profissional, assegurando sua independência na defesa dos interesses do seu cliente, sendo possível o desenvolvimento de plataforma digital por advogados, exclusivamente para atendimento a clientes com vínculo prévio.
Por fim, a Ordem Gaúcha informa que tomará as providências cabíveis, no âmbito disciplinar e judicial, para coibir a publicidade irregular e o exercício ilegal da profissão de advogados que ofertem serviços jurídicos por empresas e/ou sociedades não registradas na OAB ou promovam a captação ilegal de clientes.
28/03/2020 12:56