A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul, vem por meio da presente nota manifestar sua contrariedade quanto a nova forma/critério de pagamento dos Precatórios no ano de 2022, divulgada na noite de terça-feira (05) pelo TRF da 4ª Região.
A sistemática publicada não prevê, em princípio, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano.
Os honorários destacados não configuram outro Precatório ou crédito acessório ao principal, conforme dispõe a Resolução do CJF 670/2020, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor.
A OAB/RS informa à advocacia gaúcha que está tomando todas as medidas legais e cabíveis para que tal situação seja corrigida.
06/07/2022 11:32