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Nota Pública de Apoio da OAB/RS ao Projeto de Lei nº 4830/2020 - Possibilidade de Reserva de Honorários Advocatícios na Via Administrativa (INSS)

22/10/2020 10:15

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por meio da sua Comissão Especial de Seguridade Social (CESS), vem a público externar seu apoio ao Projeto de Lei nº 4830/2020, que altera o artigo 115 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991 e visa a acrescer o inciso VII e o §7º ao referido artigo, além de alterar a redação do §2º, autorizando a possibilidade de ocorrer a reserva, mediante juntada do contrato, dos honorários de advogado em processo administrativo previdenciário. O Projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do Deputado Rodrigo Coelho e contou com a participação do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Referido projeto se alinha com a Carta de Porto Alegre, oriunda do I Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem Gaúcha – Gestão 2019/2021, que reuniu 106 dirigentes das Subseções do Estado em 05/04/2019 e, dentre as recomendações, deliberou o pleito junto ao Conselho Federal da OAB para acompanhamento da edição das normas administrativas, visando ao implemento de melhorias, dentre elas, a reserva de honorários por intermédio da juntada de contrato de honorários no processo administrativo (INSS), que justamente agora é objeto do referido projeto.

A alteração legislativa propiciará mais um passo no tocante ao processo de virtualização no âmbito administrativo da Autarquia Previdenciária, garantindo tanto ao segurado quanto ao advogado devidamente habilitado a possibilidade do resguardo de direitos, bem como será evitada judicialização desnecessária.

Além disso, desde a implantação do INSS Digital, através dos acordos de cooperação técnica, a Advocacia aumenta seu relevante papel de assistência ao segurado para acesso a benefícios na seara administrativa, não somente pela expertise, como também na garantia da cidadania e fiscalização do serviço público, inclusive, assumindo diversas responsabilidades. Esse aumento de atuação administrativa deve ser acompanhado do respectivo amparo de proteção ao profissional.

Outrossim, grande parte da burocracia da antiga forma do trabalho físico da Autarquia Previdenciária fora abarcado através da digitalização de documentos e da formação do processo administrativo através dos escritórios de advocacia, passando a agregar à Administração Pública, eficiência ao processo administrativo, uma vez que os servidores podem focar esforços nas análises dos benefícios e revisões de benefícios. A possibilidade da juntada do contrato de honorários e a respectiva reserva contratual, coaduna, assim com esse espírito de desburocratização, efetividade, além da transparência do procedimento administrativo.

O projeto busca medida justa, sendo louvável, também, o reconhecimento, pelo texto, dos honorários como verba alimentar. A medida legislativa, se aprovada, aumentará a segurança ao profissional para recebimento dos valores pactuados para o seu trabalho.

Por fim, não restam dúvidas que a aprovação do referido texto legal incentivará a atuação cada vez mais técnica e especializada no âmbito administrativo, na busca conjunta de efetividade e justiça, além de contribuir para a dignidade e respeito à Advocacia Previdenciária.

Assim, a Ordem Gaúcha recomenda a aprovação do referido projeto de lei.

Porto Alegre, RS, 20/10/2020.

Ricardo Breier
Presidente da OAB/RS

Tiago Kidricki
Presidente da CESS da OABRS

Ariani Zanardo
Coord. do GT Legislativo da CESS

22/10/2020 10:15



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