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Novo CPC traz conquistas para advocacia e incorpora projetos oriundos da OAB/RS

19/03/2014 10:51

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Segundo Lamachia, entre os itens já aprovados no texto, estão diversas matérias de autoria da Ordem gaúcha, tais como: as férias forenses; a natureza alimentar dos honorários; o fim da compensação de honorários; e o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em Tribunal.

Em sessão ordinária do Conselho Federal da OAB, nesta terça-feira (18), o presidente e o vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, prestaram homenagem aos deputados federais Fábio Trad (PMDB-MS) e Paulo Teixeira (PT-SP). A iniciativa é em razão do trabalho dos parlamentares no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC): Trad presidiu a comissão especial da Câmara que analisou a proposta e Teixeira foi o relator. Após a apreciação da Câmara, o novo CPC retorna ao Senado.

Marcus Vinicius enumerou algumas conquistas com o novo texto: “Estamos diante da real possibilidade do fim do aviltamento contra a Fazenda Pública, bem como férias para os advogados, prazos processuais contados em dias úteis, entre outras vitórias. Há um trabalho intensivo, também, para aprovar a criminalização da violação de prerrogativas do advogado. Sem nossa atuação de forma livre, a cidadania também sofre máculas”, observou.

Segundo Lamachia, entre os itens já aprovados no CPC, estão diversas matérias oriundas da OAB/RS, tais como: as férias dos advogados; a natureza alimentar dos honorários; o fim da compensação de honorários; e o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em Tribunal. “São soluções duradouras para dificuldades históricas da classe. O novo texto, de modo geral, valoriza a advocacia e a cidadania”, assegurou o dirigente, acrescentando que o CFOAB seguirá mobilizando os parlamentares para agilizar a tramitação da proposta.

Em sua fala, Trad lembrou que o êxito “foi um caminho complexo, porém digno de orgulho. Começamos a atuar em agosto de 2011 e ouvimos todas as instâncias jurídicas, incluindo as academias e a própria sociedade civil”, disse. Teixeira, por sua vez, citou aspectos do novo CPC. “Agora as partes serão protagonistas, pois a conciliação e a mediação estarão mais evidentes. O papel da Ordem foi fundamental”, frisou.

Pioneirismo gaúcho

O pioneirismo gaúcho no campo legislativo foi destacado pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci: “A partir da gestão Lamachia, fomos uma seccional inovadora na apresentação de projetos de lei em benefício do exercício profissional dos advogados”, justificou o dirigente, frisando que o fortalecimento do advogado é essencial para a plena garantia de defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades.

Confira as principais propostas oriundas da OAB/RS apensadas ao novo CPC:

Férias dos advogados – PLC 06/2007 – De autoria da OAB/RS, a matéria foi apresentada em 20 de fevereiro de 2006 pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS). O projeto estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

Compensação de honorários – PLC 13/2010 - Também de autoria da OAB/RS, a matéria foi apresentada por Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), em 19 de novembro de 2008. O texto veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que, desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Cinco dias para intimação – PL 4125/2008 – Proposta pela OAB/RS, a matéria foi apresentada por meio do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), em 14 de outubro de 2008. O projeto estabelece o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.

Sustentação oral –PLs 6195/2009 (6208/2009) – De autoria da OAB/RS, a matéria foi protocolada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), em 08 de outubro de 2009. O projeto visa alterar a redação do artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. De acordo com o projeto formulado pela Ordem gaúcha, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.

Comprovação de preparo – PL 6274/2009 – Proposta pela OAB/RS, a matéria foi apresentada por meio do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), em 21 de outubro de 2009. Ela busca alterar o artigo 511 do CPC com o seguinte texto: “Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Natureza alimentar dos honorários – Proposta pela Ordem gaúcha, a matéria assegura que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Com informações do CFOAB

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

 

19/03/2014 10:51



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