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OAB defende a contagem de prazos em dias úteis nos juizados especiais

12/05/2017 17:34

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O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, na sessão realizada na tarde desta terça-feira (9), a adoção das medidas cabíveis com o objetivo de que seja aplicada, nos juizados especiais, a regra do artigo 219 do novo CPC, que delineia a contagem dos prazos em dias uteis nos juizados especiais, diante da insegurança jurídica que a sua inobservância tem gerado para os advogados. A proposição é oriunda da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil e foi relatada pela Conselheira Federal Francilene Gomes de Brito (CE).

“O objetivo da Ordem é uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem dos prazos processuais, estendendo o que define o Novo CPC no âmbito dos juizados especiais. A Justiça precisa ser uma só”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

O dirigente lembrou, ainda, que, no final do ano passado, chegou a entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o anteprojeto de lei de autoria da OAB, que visa a acrescentar a aplicação subsidiária do Novo Código de Processo Civil no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública, no que concerne à contagem dos prazos processuais.

Segundo a relatora, verifica-se que a determinação contida no referido dispositivo está sendo desrespeitada pelas autoridades judiciárias em juizados especiais do país, o que compromete os juizados especiais cíveis estaduais, os juizados especiais federais e os juizados especiais da Fazenda Pública: “Pesquisas apontam que o panorama, quanto à incidência da aplicação dos prazos em dias úteis, pelos juizados especiais cíveis nos estados, mostra-se dividido quanto à aplicação”, afirmou.

“A determinação corrida dos prazos viola a garantia trabalhista, obrigando o advogado a exercer normalmente suas funções nos fins de semana, igualando-os aos dias úteis, aqueles que deveriam ser destinados ao descanso semanal. A aplicação dos prazos processuais contínuos, nos juizados especiais, afronta os ditames constitucionais previstos nos artigos 2º, 5º, incisos II, XXXV, XXXVI e LIV, e 7º, inciso XV”, afirmou Francilene.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

12/05/2017 17:34



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