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OAB gaúcha pede ao Judiciário que petições possam ser entregues em qualquer foro independentemente da vara a que se destinam

26/10/2007 11:31

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O presidente da CAJ - Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS, conselheiro Marco Antonio Birnfeld e o advogado Márcio Brunato - também integrante da CAJ - entregaram anteontem (24) à Corregedoria-Geral da Justiça um novo pleito da Advocacia gaúcha: a possibilidade de que todas as petições e recursos - independentente da repartição judicial a que se destinam - possam ser protocolados em qualquer foro do Estado (inclusive na Capital,  para o interior) sendo remetidos via malote a quem de direito.

Tal prática já vem sendo adotada, com sucesso, pela Justiça Federal, pelo menos, no âmbito da 4a. Região.

A proposta foi feita, na última sexta-feira (20), pelo conselheiro Carlos Thomaz Albornoz, de Sant´Anna do Livramento e, no mesmo dia, levada à pauta da Comissão de Acesso à Justiça. Relatada e discutida, foi votada e aprovada no mesmo dia.

Anteontem, quando da realização da reunião mensal da Comissão Mista OAB-CGJ, a proposta - já está formalizada em ofício - foi entregue ao juiz corregedor Leonardo Losekann. Este, desde logo, manifestou sua simpatia "ante a pertinenência do pleito, que pode permitir facilidades à atividade advocatícia".

O expediente  está indo, hoje (26), para análise do corregedor-geral da Justiça, desembargador Jorge Luiz Dall´Agnol.

Segundo o presidente da OAB-RS, advogado Claudio Lamachia, "a proposta da CAJ é interessante, avançada, prática  e, seguramente, merecerá trânsito preferencial no Judiciário gaúcho, dentro do preceito constitucional de que Advocacia, Magistratura e Ministério Público constituem o tripé essencial, em igualdade, para a distribuição de justiça".


ÍNTEGRA DO OFÍCIO DA CAJ À CORREGEDORIA

Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de expor-lhe o que segue.

Um dos problemas da Advocacia do Interior do Estado é o da entrega das petições em comarcas diversas e, especialmente, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. É bem verdade que o problema já foi maior, visto que a criação do “protocolo integrado”, através dos Correios, minorou os inconvenientes. 
 
Todavia, tal possibilidade ainda apresenta dificuldades, uma vez que os Correios, a par de terem um custo que muitas vezes se mostra oneroso à parte, não adequam seu horário ao forense. Em Sant’Ana do Livramento, por exemplo, as petições não podem ser protocoladas após as 17 horas, quando o horário forense se estende até as 18h30. Em Porto Alegre, idêntico serviço é prestado também apenas até o referido horário, com exceção da agência localizada no Foro Central, cujas atividades se encerram às 18 h.
 
De outro lado, também a referida empresa apresenta problemas que lhe são específicos, os quais terminam por incidir negativamente em relação às partes. Tal se verificou, por exemplo, no episódio da recente “greve dos Correios” que, em muitas comarcas, impossibilitou ou dificultou a interposição de recursos.
 
A postulação é no sentido de que possam todas as petições e recursos ser protocolados em qualquer foro do Estado (inclusive na Capital,  para o Interior) sendo remetidos via malote a quem de direito. É de notar que tal prática já vem sendo adotada, com sucesso, pela Justiça Federal, pelo menos, no âmbito da 4a. Região.
 
Atenciosamente,
 
Marco Antonio Birnfeld
Conselheiro Seccional da OAB-RS
Presidente da Comissão de Acesso à Justiça.
 
Ao
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Jorge Luis Dall´Agnol
MD. Corregedor-Geral da Justiça
Em mãos

26/10/2007 11:31



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