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OAB ingressa em ação contra veto de utilização de celulares por advogados

16/05/2017 12:58

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OAB Nacional requereu o ingresso como terceiro interessado em um mandado de segurança para possibilitar a utilização de aparelhos celulares por advogados durante as audiências. Para a Ordem, privar o advogado de utilizar seu aparelho fere os direitos profissionais e prejudica o trabalho realizado pela defesa. 

O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob relatoria do desembargador João Pedro Gebran Neto. Os advogados que acompanharam o depoimento na Ação Penal nº 5046512-94.2016.404.700/PR, no dia 10 de maio, foram proibidos de entrar na sala de audiência com aparelhos celulares. Na ocasião, a OAB do Paraná requereu a reconsideração da decisão, mas ela foi mantida. Então, o advogado Fernando Augusto Fernandes ingressou com o mandado de segurança, “por ter violado o seu direito líquido e certo”. 

“O aparelho celular é instrumento de trabalho indispensável para os advogados. Proibir sua utilização durante audiências é violar as prerrogativas deste que é um profissional indispensável à administração da Justiça, como prevê a Constituição Federal. A OAB não coaduna com violações de prerrogativas, que, ao fim e a cabo, não são dos advogados, mas dos cidadãos”, afirma o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia. 

Para o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, “obstar a utilização do celular por parte do advogado, quando da realização de audiência, acarreta a incomunicabilidade do profissional e o impede de exercer com amplitude o seu mister, impedindo o seu direito de acessar autos eletrônicos, de consultar jurisprudência e de realizar outras atividades inerentes à sua atividade profissional”. 

O presidente em exercício da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Cássio Lisandro Telles, explica que essa questão está disciplinada no Novo Código de Processo Civil e se aplica a qualquer audiência judicial na qual o processo seja público, ou seja, que não esteja em segredo de justiça. “Qualquer desvirtuamento, como divulgação de imagens ou violação de sigilo, a OAB pode punir, porque é uma infração disciplinar. Cabe à Ordem, unicamente, a aplicação de sanções a seus inscritos. O celular é um instrumento de trabalho e, como tal, é indispensável ao exercício profissional”, afirma. 

“Tal medida viola não só a prerrogativa profissional do advogado, prevista no inciso II do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, mas também os princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa. Ao advogado, deve ser garantida uma atuação livre, independente e sem indevidas restrições  à concretização da sua função social”, afirma a entidade no pedido. “A atividade livre e independente do advogado é essencial para preservar o Estado de Direito e fazer cessar algum eventual abuso de autoridade, e foi instituída no interesse do cidadão.” 

A Ordem dos Advogados do Brasil deixa claro, ainda, que não pretende debater as questões que envolvem as citadas ações penais, “mas unicamente defender as normas e os princípios constantes da Constituição Federal, bem como velar pela escorreita aplicação da lei e pela preservação das prerrogativas da advocacia”. 

Mandado de segurança N. 5022143-50.2017.4.04.0000

Ação Penal nº 5046512-94.2016.404.700/PR

 

16/05/2017 12:58



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