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OAB quer que advogados integrem Comitê Gestor de Precatórios

23/05/2012 14:17

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Entidade propôs alteração à Resolução 115/10, do CNJ, para incluir, entre os membros dos Comitês Gestores de Precatórios dos TJs, um representante da Ordem.
 
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou ofício ao presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, também presidente do STF, para propor alteração à Resolução 115/10, do CNJ, a fim de incluir, entre os membros dos Comitês Gestores de Precatórios, um advogado a ser designado por cada seccional da OAB.

A Resolução 115 dispõe sobre a gestão dos precatórios e, em seu artigo 8º, prevê que o presidente de cada TJ contará com o auxílio de um Comitê Gestor para gerir as contas de precatórios, sendo cada Comitê hoje integrado por um magistrado titular e um suplente.

Como justificativa do pleito, Ophir ressaltou a luta histórica da OAB em favor de uma adequada regulamentação para o tema e sua busca pelo efetivo pagamento dos precatórios, em respeito à sociedade e às decisões emanadas do Poder Judiciário. "Nesse contexto, evidente que um membro oriundo da advocacia proporcionaria ao Comitê Gestor a voz do jurisdicionado, oferecendo às políticas de gestão mais Justiça e efetividade", afirmou Ophir.

Compete ao Comitê Gestor, ainda conforme o texto da Resolução, decidir sobre as impugnações relativas à lista cronológica de apresentação e sobre as impugnações relativas às preferências na ordem de pagamento, definidas nos parágrafos 1º (débitos de natureza alimentícia) e 2º (débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave) do artigo 100 da Constituição Federal.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a medida proposta pelo CFOAB. Segundo ele, a participação dos advogados possibilita maior transparência e a busca de soluções conjunta para eventuais dificuldades dos Tribunais. "A ampliação da representatividade no Comitê Gestor de Precatórios, que deve ser obrigatoriamente instalado, é fundamental, pois são processos de dívidas dos Estados com o cidadão que é representando em juízo pelo advogado, que, por sua vez, é cobrado pela morosidade do sistema", justificou Lamachia. 

23/05/2012 14:17



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