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OAB/RS analisa respostas entregues pela SSP/RS

17/04/2009 23:02

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Foto: Lauro Rocha - OAB/RS
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Presidente da entidade recebeu documento do secretário Edson Goularte.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu, na tarde desta sexta-feira (17), das mãos do secretário da Segurança Pública, Edson de Oliveira Goularte, novas respostas ao questionamento feito no último dia 3 sobre os sistemas Guardião e de Consultas Integradas. Conforme Lamachia, uma equipe de advogados conselheiros irá analisar o material entregue pelo secretário que, na visita que fez à nova sede da Ordem, estava acompanhado pelo chefe e pelo subsecretário da Casa Civil do Governo do Estado, respectivamente José Alberto Wenzel e Francisco de Assis Luçardo.

Na quinta-feira (16), Lamachia havia dito que a demora da SSP/RS em responder às perguntas encaminhadas significava “desrespeito para com a Ordem e a  sociedade gaúchas, que requerem informações claras e precisas sobre o uso daqueles sistemas e eventuais chances de vazamento de dados sigilosos”, afirmou Lamachia, referindo-se a denúncias apresentadas pelo ex-ouvidor-geral da SSP/RS, Adão Paiani.

No final de março a OAB gaúcha havia enviado 14 perguntas sobre os sistemas. As respostas da SSP/RS, porém, foram consideradas “insatisfatórias e evasivas para perguntas claras e objetivas”. Diante disso, Lamachia aproveitou visita do secretário à nova sede da entidade para entregar-lhe ofício requerendo “informações complementares” para o questionário.

Para Lamachia, “é preciso ter-se o completo esclarecimento dos fatos para que se possa sair do terreno do denuncismo e, se vier a ser comprovado mau uso dos sistemas (Guardião e de Consultas Integradas), que se chegue aos responsáveis, que deverão ser punidos”. Segundo ele, a demora da SSP/RS em responder às perguntas “ poderia criar um vácuo dentro do qual poder-se-ia supor que há, sim, algum tipo de conduta irregular, o que daria respaldo às denúncias do ex-ouvidor”. “Por isso defendemos que haja total transparência com relação ao caso, com o rápido e efetivo esclarecimento de todos os fatos que o episódio envolve”, enfatizou o dirigente.

Quando da primeira visita do secretário à sede da OAB/RS, com quem estavam também o secretário da Transparência e da Probidade Administrativa, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, e o subsecretário da Casa Civil, Francisco de Assis Luçardo, Claudio Lamachia, preocupado com a possibilidade de vazamentos nos sistemas Guardião e de Consultas Integradas, a exemplo do que fora verificado a partir das denúncias do ex-ouvidor Paiani, insistiu em três questões consideradas fundamentais para os esclarecimentos “que precisam ser dados à sociedade”: Pergunta número 8 (das 14 enviadas): Qual  o destino dado às gravações efetuadas, notadamente as interceptações autorizadas no processo nº 02679.029.28 junto ao telefone 51.97259118, no período compreendido entre 05 (cinco) e 19 (dezenove) de setembro do ano de 2008? A resposta da SSP/RS havia sido: “Foram encaminhados à autoridade requisitante.” No novo ofício, foi colocado que “a resposta se fez genérica e, por isso, encarecemos complementação das informações, no sentido de esclarecer o procedimento de entrega das gravações à autoridade solicitante (Existe registro de saída de material? Quem entregou? Qual a forma de entrega? Quem recebeu? Em que datas? Quantas cópias foram enviadas?)”. Com relação à pergunta de número 13, é perguntado “quais são os outros órgãos relacionados na SSP e os conveniados que tem autorização para acessar o sistema?”.

O presidente da Ordem gaúcha também requereu respostas mais claras e objetivas especialmente para a última pergunta que constava no questionário enviado: “Se no período do segundo semestre de 2008 até o dia de hoje, o Sistema de Consultas Integradas foi acessado para averiguação da pessoa citada nos diálogos (Luis Fernando Schmitt)? Caso positivo, a identificação de quem procedeu a consulta e qual o fundamento para tal”. A estas questões o secretário da Segurança havia respondido “a pergunta exige uma resposta que, sendo afirmativa ou positiva, importaria na confirmação de informações sobre a pessoa que não é a solicitante no Sistema de Consultas Integradas, e a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 72, proíbe tal tipo de revelação a terceiros”.

Assessoria de Imprensa – OAB/RS
Carol Majewski – Jornalista / Assessor

17/04/2009 23:02



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