OAB/RS, atenta às prerrogativas, aprova desagravo público à advogada que foi humilhada em sala de audiência
14/05/2018 12:05
O desrespeito às prerrogativas é um dos maiores obstáculos enfrentados pela advocacia gaúcha, no entanto a OAB/RS está atenta e luta diariamente para garantir a defesa das prerrogativas dos profissionais gaúchos. E é por conta disso que um desagravo público foi aprovado pela OAB/RS na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, do dia 13 de abril.
O caso ocorreu em Porto Alegre, quando, durante o exercício de sua profissão, a advogada Simone Pinto Batista sofreu constrangimentos morais por parte do magistrado André Ibanos Pereira em uma audiência de instruçãoe julgamento, junto à 7ª Vara do Trabalho.
A advogada, afirma, em seu relato, que o juiz a constrangeu e a tratou com arrogância e agressividade, sendo desrespeitoso diante de seu cliente, colegas e demais presentes na sala de audiência. Segundo ela, Pereira a impediu de formular perguntas à testemunha de defesa, sendo arrogante e a intimidando. A profissional relata ainda que, durante o ocorrido, insistiu em reformular as perguntas, entretanto foi calada: aos gritos de “indeferida a pergunta” o magistrado a mandou calar-se e vociferou que ela era a advogada, e ele, o juiz, e que, portanto, não estava ali para ensinar o ofício da jurista.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, salientou que calar um advogado no exercício pleno de sua função é calar a voz da cidadania: ”Mais do que uma questão de classe, a defesa da advocacia e de suas prerrogativas é uma questão de Estado. Estamos completando 30 anos de Constituição e ainda precisamos conviver com esses comportamentos inaceitáveis. Sem advogado com liberdade de atuação, ela vira apenas uma folha de papel”, frisou.
De acordo com o relator do desagravo público, o conselheiro seccional, Carlos Basilio Siqueira, em sessão ordinária do Comissão de Defesa, Assistência e prerrogativas dos Advogados da OAB/RS, “perante a má conduta e descumprimento das prerrogativas do advogado, pelo magistrado André Ibanos Pereira, e por configurar graves as violações cometidas, se faz necessária a medida drástica do desagravo público, para que os Direitos ao exercício profissional da advocacia, sejam respeitados e cumpridos, assegurando a confiança e o bom desempenho da profissão”.
Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos
Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
Vanessa Schneider
Jornalista MTE 17.654
14/05/2018 12:05