OAB/RS completamente digital: requerimentos da CDAP passam a ser feitos pelo Portal da Advocacia
09/04/2021 14:11
Em mais uma ação do projeto institucional de tornar-se totalmente digital em 2021, a Ordem gaúcha informa que os novos requerimentos de serviços da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), poderão ser enviados eletronicamente, através do Portal da Advocacia.
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, cada vez mais o projeto da Ordem gaúcha completamente digital avança. "É um legado que nossa gestão quer deixar: tornar digital toda a OAB do Rio Grande do Sul. Até o final de 2021, nós vamos ter um portal efetivo para que todos os serviços possam ser solicitados pela advocacia pelo smartphone ou computador, por isso é muito importante que todos os advogados façam seu cadastro no Portal”, reforça.
“As Comissões de Seleção e Inscrição (CSI) e Sociedade de Advogados (CSA), bem como o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) já contam com diversos recursos no Portal da Advocacia. Chegou a vez da nossa CDAP, fundamental para a defesa das prerrogativas, integrar o rol de serviços”, completa Breier.
Agora, os pedidos são feitos exclusivamente pelo Portal da Advocacia. Para realizar o requerimento, o advogado deve acessar o link: https://www.oabrs.org.br/requerimentos-defesa ou https://portal-advocacia.oabrs.org.br/usuario/login.
A inclusão do serviço visa a agilizar os trâmites dos requerimentos da CDAP e, ainda em períodos pandêmicos, de proteger a saúde tanto dos advogados e das advogadas, quanto dos colaboradores da OAB/RS. Além disso, ao realizar o pedido, o advogado requerente já vai obter, na hora, o número do procedimento autuado, bem como poderá consultar o andamento das fases do procedimento pelo Portal.
A presidente da CDAP, Karina Contiero, explica que a facilidade do acesso ao Portal e a possibilidade de proposição e os acompanhamento dos requerimentos firmam mais um passo dentro do projeto OAB/RS Digital, agora propiciando efetividade nos casos de medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e das prerrogativas profissionais da classe. “Sempre atentos ao que for melhor para a advocacia, com a celeridade e a eficiência que prescindem o atendimento imediato das violações de prerrogativas, a que nos propomos, avançamos junto às inovações tecnológicas implantadas na OAB/RS”, observa.
Entre requerimentos da CDAP disponíveis estão:
a) Pedido de Acompanhamento: Solicitação de representante da OAB/RS em audiência, sessão de julgamento, delegacias de polícia ou qualquer outro ato em que o advogado sentir ameaçado suas prerrogativas profissionais.
b) Pedido de Assistências: Solicitação para que a OAB/RS se habilite em autos judiciais que ocorreu a violação às prerrogativas profissionais do advogado. Importante salientar que a OAB/RS não se habilita em instâncias superiores (STJ e STF), cabendo ao CFOAB nesse caso.
c) Pedido de Desagravo: O desagravo público é uma medida de defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. O desagravo público é o ato máximo dessa entidade, dessa forma, requer maiores formalidades. O pedido deverá ser encaminhado pelo advogado ofendido, bem como assinado por este, ou encaminhado através do seu procurador (a) com a devida procuração para tal. O pedido de desagravo público será primeiramente analisado pela CDAP para a emissão de um parecer opinativo, posteriormente encaminhado ao Conselho Pleno da OAB/RS para nova apreciação.
d) Pedido de Providências: Solicitação de providências da OAB através de expedição de ofício ao órgão/requerido que violou as prerrogativas profissionais do advogado requerente.
Instruções para o requerimento
- O requerente deverá digitalizar os documentos obrigatórios para o tipo de requerimento desejado (CLIQUE AQUI para acessar o tutorial de digitalização);
- Todos os documentos que possuírem conteúdo no verso deverão ser digitalizados integralmente em um arquivo único;
- Para efetivar o requerimento, o requerente deverá fazer um cadastro para acessar o Portal da Advocacia on-line. (CLIQUE PARA SE CADASTRAR) se já possui cadastro, CLIQUE AQUI;
- O requerente deverá selecionar o tipo de requerimento desejado, preencher o formulário com os dados solicitados e anexar a documentação;
- Após a conclusão do requerimento on-line, verifique as informações enviadas por e-mail ou no pop-up de finalização do requerimento.
CDAP
As informações sobre os serviços de prerrogativas disponíveis no site www.oabrs.org.br/requerimentos-defesa foram aprimoradas e acrescidas a essa nova forma de efetuar o requerimento. Com os dados constantes no cadastro da OAB, utilizando a base do pedido e as explicitações constantes no acesso pelo portal, o requerente recebe o número do procedimento autuado de forma automática, bem como poderá consultar o andamento das fases do procedimento, tudo com a utilização simples e rápida do Portal da Advocacia, que garante, ainda, acesso a diversos outros setores importantíssimos para seu dia a dia nas questões de Ordem. Em tempos de buscar alternativas para a dificuldade da presença física e a necessária adaptação a novas formas de contato, essas medidas agregam benefícios capazes de causar um efeito real na lida diária da advocacia.
Telefones: (51) 3287-1853 (51) 3287-1827
(51) 98170-7556 – Plantão 24hs e WhattsApp
(51) 99966-5435 – Presidência CDAP
(51) 98051-1232 – Procuradoria CDAP
Portal da Advocacia
O Portal da Advocacia foi lançado no dia 18 de novembro de 2019. O sistema utilizado para o Portal da Advocacia foi realizado através de um convênio da seccional gaúcha com o TRF4, que possibilitou a transição do sistema antigo, utilizado para o SEI Julgar.
Os novos e futuros advogados e as novas e futuras advogadas não precisam se preocupar, pois a utilização do Portal da Advocacia é totalmente intuitiva. Ainda assim, caso sintam necessidade de ajuda para utilizar o sistema, será possível entrar em contato pelo e-mail informatica@oabrs.org.br ou pelos telefones 3287-1800/3287-1866.
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