OAB/RS consulta subseções em relação à cobrança de ISSQN pelas prefeituras
18/06/2009 10:45
Justiça Federal concedeu, nesta segunda-feira (15), liminar no mandado de segurança da OAB/RS contra cobrança irregular de ISSQN em escritórios de advocacia da Capital.
Após a decisão da Justiça Federal, a seccional gaúcha da OAB enviou ofício às 104 subseções do Rio Grande do Sul, com o objetivo de verificar se as prefeituras dos respectivos municípios que integram as subseções também estão afrontando a legislação no que diz respeito à cobrança do ISSQN.
A OAB/RS pretende, nos casos em que isso seja necessário, adotar a mesma conduta praticada em Porto Alegre, ou seja, impetrar mandado de segurança em favor dos escritórios sediados nas cidades do interior do Estado. “Preocupados com a situação em todo o Rio Grande do Sul, acionamos todos os presidentes das subseções para verificar a possibilidade de impetrar mandados de segurança contra atos dos municípios do Interior, buscando corrigir esta ilegalidade”, declarou o presidente Claudio Lamachia.
Na Capital, o cálculo do imposto vinha sendo realizado pelo faturamento dos escritórios de advocacia e não pelo numero de profissionais, como previsto pela legislação. A decisão do juiz federal Leandro Paulsen baseou-se no fato de que a Lei Complementar nº 116/03 não revogou o artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68, como estava sendo entendido e praticado pela Prefeitura de Porto Alegre.
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Confira a íntegra do Mandado de Segurança Coletivo nº 2009.71.00.014464-9(RS), clicando aqui.
18/06/2009 10:45