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23.07.2010 15:54
OAB/RS encaminha às subseções cópia de provimento que define medidas de aprimoramento dos Juizados Especiais
23/07/2010 15:54
http://bit.ly/MPxJoV
Objetivo é que o documento seja divulgado no Interior do Estado, por tratar de tema de grande relevância para a classe.
A Ordem gaúcha encaminhou às subseções cópia do provimento nº 7 do CNJ, de 7 de maio de 2010, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais. O objetivo é que as OABs locais auxiliem na divulgação nos respectivos municípios abrangidos.
Conforme o ofício remetido aos 105 presidentes de subseção, o pedido deve-se ao fato de que o citado provimento dispõe sobre o sistema de seleção de juízes leigos e conciliadores do Juizado Especial Cível, tema de grande relevância para a classe.
O comunicado enviado pela seccional destaca o que o provimento dispõe em seu §2º, artigo 7º: “Os conciliadores e juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos, a ser iniciado no prazo de 03 (três) meses, a partir da publicação deste Provimento, e concluído em igual prazo, observados os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal”.
A Ordem gaúcha encaminhou às subseções cópia do provimento nº 7 do CNJ, de 7 de maio de 2010, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais. O objetivo é que as OABs locais auxiliem na divulgação nos respectivos municípios abrangidos.
Conforme o ofício remetido aos 105 presidentes de subseção, o pedido deve-se ao fato de que o citado provimento dispõe sobre o sistema de seleção de juízes leigos e conciliadores do Juizado Especial Cível, tema de grande relevância para a classe.
O comunicado enviado pela seccional destaca o que o provimento dispõe em seu §2º, artigo 7º: “Os conciliadores e juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos, a ser iniciado no prazo de 03 (três) meses, a partir da publicação deste Provimento, e concluído em igual prazo, observados os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal”.
23/07/2010 15:54