OAB/RS garante que mais 13 municípios deixem de cobrar taxa de alvará sobre escritórios de advocacia
Ação ajuizada pela Ordem na Justiça Federal teve julgamento favorável para os municípios de Caçapava do Sul, Candelária, Cerro Largo, Guaíba, Giruá, Jaguarão, Marau, Nonoai, Panambi, Santo Augusto, São Luiz Gonzaga, Cachoeirinha e Canoas.
07/02/2024 12:38
A Ordem gaúcha obteve novas conquistas no sentido de que municípios gaúchos deixem de cobrar taxa de alvará sobre escritórios de advocacia. Após a determinação do fim da exigência de cobrança em Capão da Canoa, a ação ajuizada pela OAB/RS na Justiça Federal resultou em vitória semelhante em Caçapava do Sul, Candelária, Cerro Largo, Guaíba, Giruá, Jaguarão, Marau, Nonoai, Panambi, Santo Augusto e São Luiz Gonzaga. Mais recentemente, a advocacia de Cachoeirinha e de Canoas também comemoraram o fim da cobrança.
“Mais uma importante vitória da OAB/RS para a advocacia neste movimento. Primeiramente em Capão da Canoa, agora mais 13 municípios encerraram essa cobrança indevida de tributos. Seguiremos atuando para efetivar esse direito nos outros 25 municípios incluídos na nossa ação até que não reste nenhuma cobrança irregular sobre os escritórios do RS”, disse o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.
Ações em 38 municípios
A Ordem atua no tema ao lado das subseções gaúchas, cujos pedidos são “absolutamente procedentes”, conforme Lamachia. “O mandado de segurança coletivo impetrado por nós se deve ao fato de que a advocacia não pode e não deve se sujeitar ao recolhimento da Taxa de Licença para Localização ou Exercício de Atividades, uma vez que exerce atividade de baixo risco, conforme os termos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.874/2019 e da Resolução CGSIM nº 51/2019, explicou.
Ainda conforme a ação da OAB/RS, os municípios devem se abster de colocar “qualquer óbice ou embaraço” à atividade de prestação de serviços pelo não recolhimento da Taxa. Também no documento, a Ordem gaúcha lembra que o próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB do Paraná, decidiu, em outra oportunidade, pela legitimidade da ação em situação análoga a dos autos.
Cobrança indevida de tributos
A presidente da Comissão Especial de Assuntos Legislativos (CEAL), Andréa da Costa Campos ressaltou que as ações da Ordem gaúcha surgiram a partir de um pedido do presidente da OAB/RS, além de ressaltar a importância das medidas, que, segundo ela, têm o objetivo de resguardar um direito fundamental para a advocacia: exercer a sua atividade profissional sem sofrer uma indevida cobrança de tributos.
“A CEAL fez um mapeamento das subseções que estavam tendo problemas com a cobrança indevida de alvará de localização e funcionamento. Com base na Lei de Liberdade Econômica, verificou-se quais as subseções cujos municípios apresentavam legislação cobrando esse tributo”, explicou. Além disso, a conselheira ressaltou o trabalho em conjunto com a Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT).
O presidente da CEDT da OAB/RS, Rafael Korff Wagner, destacou que o posicionamento da Ordem gaúcha está embasado na Lei de Liberdade Econômica, publicada em 2019. “Atividades de baixo risco não precisam de autorização do Poder Público para o seu funcionamento”, explicou.
07/02/2024 12:38