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OAB/RS informa: como proceder para o saque de alvarás no Banco do Brasil

30/03/2020 17:15

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Em resposta a um ofício encaminhado pela OAB/RS, o Banco do Brasil orientou sobre como está funcionando o saque de alvarás durante o período de pandemia devido ao Coronavírus. A instituição bancária ressaltou que não há necessidade de sacar os valores presencialmente em suas agências, e a solução encontrada, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), para o resgate de alvarás trabalhistas, foi a expedição dos mesmos com determinação de transferência para a conta corrente ou poupança informada pelo procurador do credor (no BB ou em outros bancos).

Os procuradores de processos aptos à liberação de valores devem anexar a petição pelo sistema PJe, informando os dados bancários para expedição de alvará com determinação de transferência, que será encaminhado pela unidade judiciária ao estabelecimento bancário no qual se encontram os valores.

No TRF4, a orientação é para que os advogados e as advogadas peticionem nos cumprimentos de sentença, informando seus dados bancários, de qualquer banco e requerendo a transferência dos valores. Importante ressaltar que, se for caso de isenção do Imposto de Renda, esta informação deverá constar na petição. Havendo deferimento do pedido pelo juízo da execução, a determinação será encaminhada ao Banco do Brasil para processamento.

O Banco do Brasil frisou ainda que os seus clientes, quando forem beneficiários de precatórios e RPVs, podem optar pelo resgate automático dos valores, em sua conta corrente ou poupança  pelo aplicativo no celular ou nos canais de auto-atendimento.

Sobre a solicitação da Ordem gaúcha de criação de um canal de comunicação virtual para o atendimento da advocacia, o Banco do Brasil afirmou que está avaliando o assunto.

30/03/2020 17:15



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