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OAB/RS informa: Justiça do Trabalho da 4ª Região terá atendimento presencial em 16 cidades até a próxima segunda-feira (22/2)

22/02/2021 09:46

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Até a próxima segunda-feira (22/2), a Justiça do Trabalho gaúcha terá atendimento ao público presencial em 16 cidades. As unidades encontram-se em regiões classificadas com bandeira laranja (risco médio para Covid-19) no Mapa de Distanciamento Controlado do RS divulgado na última segunda-feira (15/2) pelo Governo do Estado. 

Vale lembrar que o atendimento presencial é medida excepcional, apenas para casos estritamente necessários, e funciona por três horas diárias, que variam conforme a localidade. A preferência segue sendo o contato por telefone ou e-mail. Veja aqui os horários de atendimento e contatos das unidades.

As demais 49 cidades que sediam unidades da Justiça do Trabalho, inclusive Porto Alegre, estão localizadas em regiões classificadas com a bandeira vermelha (risco alto para Covid-19) no Mapa de Distanciamento Controlado do RS. Nesses locais, o atendimento será realizado apenas por telefone e e-mail, entre 12h e 18h, no primeiro e grau, e 10h e 18h, no segundo grau e na área administrativa, e magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto.

Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Laranja  (16/2 a 22/2):

Região 13: Ijuí e Panambi.

Região 14: Santa Rosa.

Região 21: Arroio Grande, Pelotas, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São Lourenço do Sul.

Região 22: Bagé e Dom Pedrito.

Região 23, 24, 25 e 26: Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Nova Prata, Vacaria.

Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Vermelha (16/2 a 22/2):

Região 1 e 2: Santa Maria e Santiago.

Região 3: Alegrete, Itaqui, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana. 

Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.

Região 6: Taquara.

Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.

Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.

Região 9: Camaquã, Guaíba e São Jerônimo.

Região 10: Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre e Viamão.

Região 11: Santo  ngelo e São Borja.

Região 12: Cruz Alta.

Região 15 e 20: Frederico Westphalen, Palmeira das Missões e Três Passos.

Região 16: Erechim.

Região 17, 18 e 19: Carazinho, Lagoa Vermelha, Marau, Passo Fundo e Soledade.

Região 27: Cachoeira do Sul.

Região 28: Santa Cruz do Sul.

Região 29 e 30: Encantado, Estrela, Lajeado e Taquari.

Regulamentação

A suspensão das atividades presenciais em regiões classificadas com a bandeira vermelha ou preta está prevista no artigos 3º e 12 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, do TRT-RS. Abaixo, a íntegra dos tópicos que abordam essa regra:

Fonte: Secom/TRT-RS

 

22/02/2021 09:46



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