OAB/RS informa: Justiça do Trabalho da 4ª Região terá atendimento presencial em 16 cidades até a próxima segunda-feira (22/2)
22/02/2021 09:46
Até a próxima segunda-feira (22/2), a Justiça do Trabalho gaúcha terá atendimento ao público presencial em 16 cidades. As unidades encontram-se em regiões classificadas com bandeira laranja (risco médio para Covid-19) no Mapa de Distanciamento Controlado do RS divulgado na última segunda-feira (15/2) pelo Governo do Estado.
Vale lembrar que o atendimento presencial é medida excepcional, apenas para casos estritamente necessários, e funciona por três horas diárias, que variam conforme a localidade. A preferência segue sendo o contato por telefone ou e-mail. Veja aqui os horários de atendimento e contatos das unidades.
As demais 49 cidades que sediam unidades da Justiça do Trabalho, inclusive Porto Alegre, estão localizadas em regiões classificadas com a bandeira vermelha (risco alto para Covid-19) no Mapa de Distanciamento Controlado do RS. Nesses locais, o atendimento será realizado apenas por telefone e e-mail, entre 12h e 18h, no primeiro e grau, e 10h e 18h, no segundo grau e na área administrativa, e magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto.
Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Laranja (16/2 a 22/2):
Região 13: Ijuí e Panambi.
Região 14: Santa Rosa.
Região 21: Arroio Grande, Pelotas, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São Lourenço do Sul.
Região 22: Bagé e Dom Pedrito.
Região 23, 24, 25 e 26: Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Nova Prata, Vacaria.
Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Vermelha (16/2 a 22/2):
Região 1 e 2: Santa Maria e Santiago.
Região 3: Alegrete, Itaqui, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana.
Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.
Região 6: Taquara.
Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.
Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.
Região 9: Camaquã, Guaíba e São Jerônimo.
Região 10: Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre e Viamão.
Região 11: Santo ngelo e São Borja.
Região 12: Cruz Alta.
Região 15 e 20: Frederico Westphalen, Palmeira das Missões e Três Passos.
Região 16: Erechim.
Região 17, 18 e 19: Carazinho, Lagoa Vermelha, Marau, Passo Fundo e Soledade.
Região 27: Cachoeira do Sul.
Região 28: Santa Cruz do Sul.
Região 29 e 30: Encantado, Estrela, Lajeado e Taquari.
Regulamentação
A suspensão das atividades presenciais em regiões classificadas com a bandeira vermelha ou preta está prevista no artigos 3º e 12 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, do TRT-RS. Abaixo, a íntegra dos tópicos que abordam essa regra:
Fonte: Secom/TRT-RS
22/02/2021 09:46