OAB/RS informa: orientação para liberação de alvarás pela Caixa Econômica Federal
01/04/2020 19:18
Atendendo a solicitação da OAB/RS, a Caixa Econômica Federal informou que adotou medidas para evitar aglomerações de pessoas em suas agências devido a pandemia do Coronavírus. A instituição bancária comunicou que processos judiciais cujo objeto são a transferência de valores e os atos ordinatórios com força de alvará, alinhou com as cortes de justiça regionais que, excepcionalmente, os magistrados, provocados por petição do advogado ou advogada, determinem à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas de destino para transferência eletrônica de valores à ordem do Juízo.
A utilização de alvará de transferência eletrônica dispensa o comparecimento ao estabelecimento bancário, seja do advogado ou da parte, e também agiliza o recebimento de valores pelos trabalhadores e pelas empresas.
O procedimento terá vigência durante o período em que persistirem as restrições para a locomoção das pessoas e para o acesso aos serviços bancários. A CEF irá realizar a transferência bancária nos termos determinados pelo juízo, descontando eventuais despesas bancárias cabíveis (em decorrência de TED ou DOC) e retendo os tributos, quando for o caso.
TRT4
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) recomendou aos magistrados a expedição de alvará com determinação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta corrente ou poupança informada pelo procurador do credor.
Os procuradores de processos aptos para liberação de valores devem anexar uma petição pelo sistema PJe, informando dados bancários (banco, agência, número da conta e CPF ou CNPJ do destinatário, conforme o caso), para expedição de alvará com determinação de transferência, que será encaminhado pela unidade judiciária ao estabelecimento bancário no qual se encontram os valores. A transferência para conta corrente ou poupança no mesmo banco é isenta de taxa. No caso de transferência entre bancos distintos, será cobrada a taxa estipulada pelo BACEN, a encargo do credor.
TRF4
A liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado e quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.
Na petição, deverão ser informados os seguintes dados:
-Banco; Agência; Número da Conta com dígito verificador; Tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo Simples.
01/04/2020 19:18