OAB/RS informa: orientações para sustentação oral em videoconferências
27/05/2020 17:21
Em uma resolução publicada nesta quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio de sua 1ª vice-presidente, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, divulgou novas orientações para o pedido de sustentação oral em sessões por videoconferência.
O pedido de sustentação oral deverá conter um e-mail e o número para fazer contato por WhatsApp com o advogado solicitante, a fim de viabilizar o envio do link para o ingresso no sistema de videoconferência. Para os processos que tramitam no sistema eproc, o pedido de sustentação oral será feito por esse sistema. Quando se tratar de processos que tramitem no sistema Themis, ele será feito pelo Portal do Processo Eletrônico, quando disponível, ou por peticionamento eletrônico.
O secretário do Órgão Julgador deverá, até uma hora antes do início da sessão por vídeo, enviar os “convites” para os julgadores, para o Ministério Público, se for o caso de intervenção, e para os advogados e defensores públicos solicitantes, com instruções de acesso para todos.
Para o presidente da OAB/RS, Dr. Ricardo Breier, "é importante que a advocacia esteja bem orientada sobre os requisitos técnicos e as orientações do Tribunal de Justiça, para que o recurso da sustentação oral seja utilizado da forma eficaz, aproveitando ao máximo o que a tecnologia nos oferece e seguindo com nosso trabalho em meio a este período de isolamento. Precisamos garantir o pleno acesso da advocacia às audiências e estamos trabalhando para isso".
O Dr. Filipe Malmann, presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação da Ordem gaúcha, "o ato que regulamenta as sessões virtuais por meio de videoconferência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, durante a vigência do sistema diferenciado de atendimento de urgência é medida que se faz necessária para a continuidade dos andamentos processuais". Ele ressalta, no entanto, a atenção para os princípios dos processos. "Todavia, precisamos continuar atentos a todos os princípios norteadores do processo, com vistas à adequada prestação jurisdicional, um deles o da publicidade, onde todos os atos são acessíveis, ressalvadas as exceções previstas em lei", conclui.
Condições para sustentação oral nas videoconferências
Além dos requisitos legais, é indicado que os advogados testem seus equipamentos antes do início da sessão e confiram as orientações técnicas contidas no manual de utilização da plataforma de videoconferência indicada.
O ingresso no ambiente da sala de espera da sessão precisa ser feito uma hora antes do início previsto, e deve-se aguardar a habilitação dada pelo secretário da sessão para participar do julgamento. Lembrando que o fornecimento equivocado de dados para o convite da videoconferência impede o processamento do pedido de sustentação oral.
O Tribunal de Justiça fornece essas orientações para que os interessados possam zelar pelas condições técnicas da transmissão audiovisual de suas sustentações orais, de forma que o TJ não pode se responsabilizar pelo suporte técnico dos demais participantes da sessão.
As hipóteses de cabimento e o tempo de duração da sustentação oral por videoconferência devem obedecer às disposições legais e regimentais.
O advogado inscrito para fazer uma sustentação oral deve permanecer acessível para receber um eventual contato, sob pena do recurso ser julgado como se não houvesse inscrição para a sustentação. A exceção fica para motivos de força maior devidamente justificados. Em caso de algum problema técnico na plataforma de videoconferência, que impeça o início ou a continuidade dos trabalhos, a ocorrência deve ser registrada em ata, adiando-se para a próxima sessão os feitos não julgados.
Em caso de dúvidas, o advogado ou advogada deve entrar em contato com a Secretaria do Órgão Julgador por e-mail, e cabe à Secretaria monitorar a caixa de e-mails em tempo real.
27/05/2020 17:21