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OAB/RS informa: veja as determinações para o acesso presencial aos Foros Regionais da Capital

04/09/2020 16:11

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De acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, os prédios dos Fóruns de Porto Alegre retomaram o atendimento presencial de forma gradual. Nesta sexta-feira (04), a Ordem de Serviço de n°14/2020 regulamenta o atendimento e às regras de acesso aos prédios dos Foros Regionais da Capital.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressaltou a importância da retomada do expediente presencial, uma vez que sejam observados todos os protocolos, com a devida utilização de máscaras, distanciamento social e demais cautelas sanitárias indicadas no momento: “A ação da Ordem gaúcha junto ao CNJ foi no sentido de permitir à administração do Tribunal a autonomia de decidir pela reabertura. Parabenizamos a decisão do presidente Voltaire e de sua administração, pois é tomada no sentido de buscar melhores condições de prestação jurisdicional neste difícil período de pandemia”, pontua.

Confira as principais normativas estabelecidas:

ACESSO ÀS UNIDADES

O acesso às unidades jurisdicionais dos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre pelos advogados e pelas advogadas ou partes vai ocorrer mediante agendamento prévio, por telefone ou e-mail da respectiva Vara.

Em relação às audiências e demais comparecimentos em razão de determinação judicial, fica autorizado o acesso de partes, testemunhas e advocacia mediante apresentação de cópia do ato.

CARGA DOS AUTOS

Os advogados e as advogadas que desejarem fazer a retirada de autos de processos em carga deverão encaminhar a solicitação por e-mail setorial do respectivo cartório, com o assunto “AGENDAMENTO DE CARGA DE AUTOS”. A data para retirada, sempre de segunda a sexta-feira das 14h às 18h, será informada por telefone ou e-mail.

O Ministério Público e a Defensoria Pública poderão retirar os autos diretamente no balcão da unidade jurisdicional, independente de agendamento.

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

O peticionamento em processos físicos deverá ser enviado diretamente ao e-mail setorial da unidade, com limite máximo de 10 páginas (5 folhas). Acima disso, a petição deverá ser protocolada junto ao protocolo judiciário do respectivo foro.

A normativa estabelece prioridade no atendimento cartorário e carga de autos somente àqueles que estiverem com notas de expediente em aberto. Demais situações serão analisadas pontualmente.

Confira a íntegra da Ordem de Serviço aqui. 

04/09/2020 16:11



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