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OAB/RS manifesta apoio à desembargadora do TRT4 em lista tríplice do TST

16/05/2014 18:37

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Bertoluci frisou a importância dos magistrados oriundos da advocacia para interlocução realizada entre a Ordem e os Tribunais e para o debate de temas como a valorização dos honorários e o PJe.

O processo eletrônico, os benefícios do Quinto Constitucional da advocacia e o apoio à desembargadora do TRT4, Maria Helena Mallmann, em lista tríplice do TST foram os temas debatidos em reunião entre o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, e a presidente do Tribunal do Trabalho, Cleusa Regina Halfen.

A reunião foi realizada, na tarde desta sexta-feira (16), na sede da Ordem gaúcha, com as presenças da secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; dos desembargadores oriundos do Quinto Constitucional da advocacia Tânia Reckziegel, Claudio Antônio Cassou Barbosa e João Paulo Lucena; do ex-presidente do TRT4, Carlos Alberto Robinson; da desembargadora Maria Helena Mallmann; da corregedora da OAB/RS, Maria Helena Camargo Dornelles; e do presidente da Satergs, conselheiro seccional Gustavo Juchem.

Bertoluci frisou o importante diálogo estabelecido com o TRT4 desde 2007, assim como manifestou o apoio da seccional gaúcha na indicação. “É fundamental que tenhamos uma magistrada gaúcha atuando no TST e levando a nossa perspectiva e realidade às instâncias superiores. Essa indicação demonstra a qualificação do trabalho realizado no TRT4”, afirmou.

O dirigente também comentou a parceria no campo institucional com relação ao processo eletrônico. “Temos trabalhado em conjunto com o Tribunal no seu desenvolvimento, sempre enviando sugestões de melhorias oriundas dos advogados. Todavia, ainda buscamos que a sua implantação deve ser gradual, de forma que não constitua um prejuízo ao acesso do cidadão ao Judiciário”, salientou.

Cleusa afirmou que as demandas do processo eletrônico aproximam as duas instituições, da mesma forma que o Quinto Constitucional. “Os desembargadores oriundos da advocacia trazem uma nova perspectiva ao Tribunal, o que se torna benéfico para o aprimoramento da gestão e também da prestação de serviços do TRT4”, finalizou.

O presidente da OAB/RS reafirmou que este instrumento, previsto no artigo 94 da Constituição Federal e regulado pelo provimento n° 102 do CFOAB, reforça a “interlocução realizada entre a Ordem e os Tribunais, principalmente, em temas fundamentais como a valorização dos honorários advocatícios e a melhoria da prestação jurisdicional”, finalizou.

João Henrique Willrich
Jornalista - MTB 16.715

16/05/2014 18:37



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