OAB/RS oficia MPRS requerendo atuação imediata nos inventários extrajudiciais
Ordem gaúcha atua atendendo demanda da advocacia e da sociedade pela celeridade processual.
03/04/2025 13:39
Após diversos relatos da advocacia, a OAB/RS oficiou ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), na quinta-feira (3), requerendo atuação imediata do órgão nos inventários extrajudiciais. Os relatos da advocacia dão conta de que tais procedimentos não estão sendo viabilizados justamente pela ausência de manifestação do MPRS. O órgão encaminhou orientação aos procuradores, por meio do Ofício-Circular nº 008/2025-CGMP, mencionando a ausência de regulamentação do tema e orientando os membros do Ministério Público a devolução dos expedientes sem manifestação de mérito.
Conforme ressalta o ofício da Ordem gaúcha, a matéria já está regulamentada, e a ausência da manifestação do MPRS nos inventários extrajudiciais com menor ou incapaz causa prejuízo à sociedade e não observa os princípios constitucionais da celeridade e da economia processual.
Para o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, “o Ministério Público, que possui essencial função jurisdicional no Estado, precisa iniciar imediatamente as manifestações nos inventários extrajudiciais com menor ou incapaz a fim de que não haja prejuízo à sociedade gaúcha, como também à advocacia e ao Poder Judiciário. Independentemente do debate em torno da remuneração desses atos, a questão precisa ser resolvida imediatamente, visto que os inventários estão parados prejudicando o trabalho da advocacia e o direito da cidadania”, comentou.
CNJ já regulamentou o tema
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o tema ano passado, com a Resolução nº 571/24, que disciplina os inventários extrajudiciais envolvendo menor ou incapaz, observada a manifestação do Ministério Público.
OAB/RS obteve vitória na CGJ
A Ordem gaúcha obteve uma conquista significativa na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) relacionada aos procedimentos de inventário extrajudicial. A medida, que visa otimizar e agilizar esses processos, representa um avanço importante para a advocacia e para a sociedade gaúcha. A CGJ regulamentou o tema por meio do Provimento nº 11/2025-CGJ, que incluiu no art. 899-A da Consolidação Normativa Notarial a possibilidade de o inventário ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interesses de menor ou incapaz, com previsão de manifestação do Ministério Público.
03/04/2025 13:39