OAB/RS participa do lançamento do edital para execução do Programa Família Acolhedora em Porto Alegre
15/08/2019 14:04
Na sexta-feira (09/08), a OAB/RS, através do presidente da Comissão da Criança e do Adolescente (CCA), Carlos Kremer, participou do evento de lançamento de um edital para a execução do programa Família Acolhedora. A prefeitura de Porto Alegre busca entidades da sociedade civil para selecionar e capacitar famílias para acolherem crianças e adolescentes vítimas de maus tratos e abandono.
A modalidade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e, para ser implantada, necessita de uma iniciativa do executivo municipal. Aqui em Porto Alegre, o programa foi desenvolvido pela OAB/RS, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pela Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc). Posteriormente, a prefeitura encaminhou, em forma de proposta legislativa, a matéria para a Câmara de Vereadores, onde o texto foi aprovado por unanimidade. Após a sanção da lei pelo prefeito, o lançamento do edital é o primeiro passo para prática do programa.
O presidente da CAA, Carlos Kremer, destacou que a modalidade de família acolhedora é preferencial no acolhimento de crianças e adolescentes. “O Estatuto da Criança e do Adolescente prioriza o programa família acolhedora em vez do acolhimento institucional, que se dá pelos abrigos e casas lares. Na modalidade de família acolhedora, há a construção de vínculos afetivos e a priorização da individualidade até que se resolva a situação da criança ou do adolescente. Além dessas vantagens, há também uma economia maior para o poder público. O gasto com as crianças e adolescentes na modalidade de família acolhedora representa 1/3 da modalidade de acolhimento institucional”, aponta o presidente.
Kremer destacou ainda a importância de o projeto ser adotado em uma cidade como Porto Alegre. “Porto Alegre, tendo essa iniciativa como capital do Estado, nos leva a acreditar que irá impulsionar outras cidades a fazerem o mesmo. Afinal, essa modalidade está prevista no ECA e tem preferência em relação aos abrigos ou casas lares do poder público. Hoje, menos de 10 cidades no Rio Grande do Sul contam com o programa, mas aos poucos esperamos que todos possam agir e seguir essa orientação legal, prevista em lei”, ressalta.
O programa Família Acolhedora serve para abrigar temporariamente as crianças e adolescentes até que se tente reconstruir o vínculo com a família de origem ou até que estejam aptos para adoção. Em um prazo de 45 dias a entidade que executará o programa deve ser escolhida. Neste primeiro momento, serão selecionadas 20 famílias que darão início à modalidade em Porto Alegre.
Texto: Evelyn Berndt
Foto: Alex Rocha/PMPA
Assessoria de Comunicação OAB/RS
(51) 3287-1821/1867
15/08/2019 14:04