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OAB/RS presente na comemoração do cinquentenário do Colégio Notarial do Brasil

02/04/2012 14:29

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Evento desta sexta-feira (30) também homenageou os ex-presidentes da entidade de notários no RS. 

Designada pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a secretária-geral adjunta da entidade, Maria Helena Dornelles, participou, na noite desta sexta-feira (30), da solenidade em comemoração ao cinquentenário do Colégio Notarial do Brasil – Seção RS.

Na ocasião, estavam presentes o presidente da CNB/RS, Luiz Carlos Weizenmann; o presidente da Câmara de Vereadores, Mauro Zacher; e o presidente em exercício do TJRS, desembargador Guinther Spode; entre outras autoridades.

O evento iniciou com um coquetel de boas-vindas, com apresentação do Quarteto de Cordas da PUC. Em seguida, foram entregues as homenagens aos ex-presidentes da entidade, que receberam uma placa de agradecimento à sua dedicação à classe. Também no jantar de comemoração do aniversário, foi entregue a premiação aos vencedores do concurso literário promovido como parte das comemorações dos 50 anos de fundação do CNB.

Saiba mais:

Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, a quem o Poder Público delega o exercício da atividade notarial. No Brasil, o tipo de notariado exercido é o latino. Diferente do notário do tipo anglo-saxão, o notariado latino exige que esse profissional seja um jurista, conselheiro independente e imparcial, que recebe delegação da autoridade pública para conferir autenticidade aos documentos que eles redigem, como instrumentos de garantia da segurança jurídica e da liberdade contratual. Portanto, a função notarial é uma função pública que o notário exerce de maneira independente, sem estar hierarquicamente compreendida entre os funcionários a serviço da administração do Estado ou de outros órgãos públicos.

O notário deve exercer sua função de forma absolutamente imparcial, aconselhando as partes a respeito dos efeitos que o ato a ser praticado irá ter no futuro. Esse aconselhamento nivela os contratantes, independentemente da preponderância da força econômica de um em relação ao outro.

Integra a atividade notarial: formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo-os; instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; e autenticar fatos.

02/04/2012 14:29



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