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30.03.2012 15:31
OAB/RS requer esclarecimentos ao secretário da Fazenda sobre pagamento de RPV
30/03/2012 15:31
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Advogados e partes credoras reclamam quanto à falta de informações, bem como em relação ao atraso no cumprimento do prazo de pagamento, de 180 dias, estabelecido Lei Estadual nº 13.756.
A OAB/RS requereu ao secretário da Fazenda, Odir Tonollier, esclarecimentos sobre as medidas e cumprimento da Lei Estadual nº 13.756, de 15 de julho de 2011, que trata do pagamento das Requisições de Pequeno Valor dos débitos judiciais do Estado do RS.
"A iniciativa se faz necessária porque, independentemente da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela OAB junto ao STF, ajuizada a partir da inconstitucionalidade da referida norma, consideramos que, enquanto a mesma vigorar, será necessária a adoção de providências que coloquem à disposição dos credores todas as informações referentes aos depósitos de valores", destacou o presidente da entidade, Claudio Lamachia.
Segundo o dirigente, reclamações de advogados e partes credoras quanto à falta de informações, bem como em relação ao atraso no cumprimento do prazo de pagamento, de 180 dias, estabelecido pela própria lei, são frequentes.
Lamachia destaca, ainda, que o entendimento da entidade é de que a Secretaria da Fazenda deverá disponibilizar, publicamente, em setor do órgão com acesso ao público e também em sua página na internet, os valores dos depósitos, a referência que determinou a apuração do montante correspondente, a base sobre a qual foi apurado o comprometimento de 1,5% da receita, as datas dos depósitos, os processos pagos, com as respectivas datas e ordem de preferência, e os que estão aguardando pagamento, também com a ordem de preferência.
"Essas medidas já deveriam ter sido adotadas. É uma exigência constitucional de publicidade e transparência da gestão, tendo em vista que a referida lei vigora há mais de oito meses", afirmou o presidente da OAB/RS.
A OAB/RS requereu ao secretário da Fazenda, Odir Tonollier, esclarecimentos sobre as medidas e cumprimento da Lei Estadual nº 13.756, de 15 de julho de 2011, que trata do pagamento das Requisições de Pequeno Valor dos débitos judiciais do Estado do RS.
"A iniciativa se faz necessária porque, independentemente da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela OAB junto ao STF, ajuizada a partir da inconstitucionalidade da referida norma, consideramos que, enquanto a mesma vigorar, será necessária a adoção de providências que coloquem à disposição dos credores todas as informações referentes aos depósitos de valores", destacou o presidente da entidade, Claudio Lamachia.
Segundo o dirigente, reclamações de advogados e partes credoras quanto à falta de informações, bem como em relação ao atraso no cumprimento do prazo de pagamento, de 180 dias, estabelecido pela própria lei, são frequentes.
Lamachia destaca, ainda, que o entendimento da entidade é de que a Secretaria da Fazenda deverá disponibilizar, publicamente, em setor do órgão com acesso ao público e também em sua página na internet, os valores dos depósitos, a referência que determinou a apuração do montante correspondente, a base sobre a qual foi apurado o comprometimento de 1,5% da receita, as datas dos depósitos, os processos pagos, com as respectivas datas e ordem de preferência, e os que estão aguardando pagamento, também com a ordem de preferência.
"Essas medidas já deveriam ter sido adotadas. É uma exigência constitucional de publicidade e transparência da gestão, tendo em vista que a referida lei vigora há mais de oito meses", afirmou o presidente da OAB/RS.
30/03/2012 15:31