OAB Santana do Livramento obtém sentença favorável à isenção de cobrança indevida de ISSQN
28/03/2012 14:54
Liminar, que já havia concedida pela Justiça Federal, foi confirmada no mandado de segurança impetrado pela subseção, com apoio da Ordem gaúcha.
A subseção de Santana do Livramento obteve, junto a Justiça Federal, decisão favorável à isenção de cobrança indevida do ISSQN de sociedade de advogados. A liminar favorável havia sido concedida na semana passada. O Mandado de Segurança nº 5000176-44.2012.404.7106/RS foi impetrado contra ato da Secretaria Municipal da Fazenda, que pretendia alterar a base de cálculo do imposto. A sentença foi proferida pelo juiz federal Belmiro Tadeu Nascimento Krieger.
Após tomar conhecimento da confirmação da decisão em relação a Santana do Livramento, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, voltou a alertar as subseções para que fiscalizem as prefeituras do Interior quanto à cobrança indevida do ISSQN de escritórios de advocacia. As subseções de Rio Grande, Porto Alegre e São Leopoldo já obtiveram sentença favorável contra a cobrança indevida de ISSQN.
Segundo o dirigente, o Departamento Jurídico da OAB/RS está à disposição das subseções para auxiliar na proposição das ações judiciais. Lamachia lembrou ainda que, em outubro de 2009, a entidade encaminhou às subseções cópia da decisão favorável da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, do mandado de segurança impetrado pela seccional contra a Prefeitura de Porto Alegre, o qual tratava da cobrança indevida do ISSQN em escritórios de advocacia da Capital.
O entendimento da OAB/RS é de que a cobrança de ISSQN deve ser calculada de acordo com a arrecadação individual dos profissionais e não pelo faturamento do escritório.
28/03/2012 14:54