OAB subseção de Cachoeira do Sul promove 1º Canto - “Ad Libitum”
20/11/2008 16:50
A subseção de Cachoeira do Sul convida a todos advogados a participarem do 1º Canto - “Ad Libitum”, que acontecerá na sede da OAB, no dia 28 de novembro, às 19h30 min.
A participação, o canto e o repertório são livres. As inscrições deverão ser feitas na sala da OAB no Fórum ou na sede da OAB. Confira o regulamento do evento:
OAB – CANTO – “Ad Libitum”
REGULAMENTO
Das finalidades
Art.1° - Oportunizar a integração entre advogados (as) e juízes (as), num clima
de informalidade.
Art.2° - Despertar e incentivar o desenvolvimento da linguagem musical, como agente socializadora.
Dos participantes
Art.3° - Poderão participar como cantores concorrentes todos (as) os (as) advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, residentes em Cachoeira do Sul.
Art.4° - Poderão participar como acompanhadores instrumentais, qualquer
músico residente em Cachoeira do Sul.
Das inscrições
Art. 5° - As inscrições serão gratuitas, e deverão ser realizadas até o dia 27 de novembro de 2008, na Secretaria da OAB ou na sala do Fórum.
Art. 6° - Os candidatos poderão concorrer com a interpretação de uma Música de livre escolha.
Do julgamento
Art. 7°- O julgamento será realizado por uma comissão julgadora composta por
5 (cinco) pessoas especializadas em música.
Art. 8° - O julgamento terá como critérios, a afinação, a melodia, o ritmo e a interpretação, sendo atribuídos pontos de 1 a 5 a cada um. Vencerá o cantor que na soma obtiver o maior número de pontos.
Da premiação
Art. 9° - A premiação será para as seguintes modalidades:
- Melhor cantor
- Melhor cantora-
- Melhor grupo vocal masculino
- Melhor grupo vocal feminino
- Melhor grupo vocal misto
- Melhor instrumentista ou melhor conjunto instrumental (esta
premiação será de incentivo aos músicos colaboradores.)
Das Disposições Gerais
Art. 10° - A participação dos concorrentes implica na aceitação irrevogável e irretratável das normas do presente regulamento.
Art. 11° - As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
Art.12° - Os casos omissos serão resolvidos pela OAB (Entidade
Promotora) e Comissão Julgadora, e das suas decisões.
Não caberão recursos de qualquer espécie.
20/11/2008 16:50