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OAB vai ao ministro Marco Aurélio Mello para ampliar prioridade de advogados no INSS para todo Brasil

25/04/2014 18:24

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Em sessão do Conselho Pleno da OAB/RS, o procurador José Luis Wagner informou que, na próxima semana, o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, vai buscar estender a decisão do STF.

O titular da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, informou que o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, se reunirá com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, para tratar do atendimento prioritário dos advogados nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O anúncio foi feito, nesta sexta-feira (25), em sessão do Conselho Pleno da OAB/RS, em Porto Alegre.

Segundo Wagner, a ação (RE 277065), ajuizada pela Ordem gaúcha, que garantiu a prioridade dos advogados nas unidades da Previdência no Estado do RS, foi um passo fundamental em defesa das prerrogativas. “Na próxima semana, vamos nos reunir com o ministro Marco Aurélio para buscar uma forma de ampliar a medida para todo o Brasil, tendo em vista a importância das prerrogativas também no âmbito administrativo, não somente na esfera judicial”, afirmou.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, apontou a necessidade de estender a conquista para todos os advogados. “Comemoramos essa decisão, que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado, como representante do cidadão, deve ter um atendimento especializado na esfera previdenciária”, ressaltou.

Na última semana, Marcus Vinicius requereu ao presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, a edição de ato normativo para a regulamentação da matéria nacionalmente.

Ministro destaca papel do advogado

No julgamento da matéria, Marco Aurélio Mello observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica e na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer, como direito dos advogados, o ingresso livre “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o TRF4, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, na atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

25/04/2014 18:24



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