OAB vai ao STF questionar honorários no âmbito da Fazenda Pública
02/12/2013 11:14
Segundo Lamachia, o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o § 4º do Artigo 20 do Código de Processo Civil é mais uma ação da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.
A legislação utilizada para a fixação dos honorários nas causas envolvendo a Fazenda Pública será alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade formulada pela OAB. O objetivo é questionar o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação.. Quando é derrotada, a decisão fica por conta do juiz.
Segundo o vice-presidente do CFOAB e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, o ajuizamento da ADI é mais uma ação concreta da OAB, em nome da advocacia brasileira, para evitar a fixação de valores irrisórios.
“O respeito na fixação da verba honorária é pressuposto fundamental para a valorização da advocacia – atividade indispensável à administração da própria justiça. A atuação da OAB em defesa do respeito à fixação de honorários é o principal instrumento da campanha ‘honorários dignos, uma questão de justiça’, que deflagramos em todo o País”, afirmou Lamachia.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, destacou que o texto do novo CPC já corrige essa questão. No entanto, como não há previsão para que o novo texto entre em vigor, segundo ele, é preciso tomar outra iniciativa enquanto se espera a promulgação.
Lamachia frisou que o novo do CPC põe fim a mazelas históricas da advocacia, ao incorporar lutas antigas da própria OAB/RS, como: as férias forenses, o fim da compensação de honorários, a natureza alimentar da verba honorária, a garantia de honorários dignos no âmbito da Fazenda Pública, e o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal.
Com informações do CFOAB
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
02/12/2013 11:14