Home / Noticias / 13.03.2025 18:39

OAB/RS oficia ao TRT4 pela prorrogação do prazo para adoção do PDPJ

Tribunal comunicou que a mudança ocorrerá já no dia 28 de março.

13/03/2025 18:39

https://bit.ly/4isH6Oa
image-galeria-0

Após receber o comunicado, nesta quinta-feira (13), do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) sobre a adoção, já a partir de 28 de março, da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) como única forma de acesso ao Processo Judicial Eletrônico (Pje), a Ordem gaúcha oficiou ao presidente da Corte, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, solicitando a prorrogação da medida. 

A principal preocupação da advocacia é a falta de tempo hábil para um treinamento adequado e a ampla divulgação para a classe antes da mudança, causando sérios prejuízos ao exercício profissional. Segundo o Tribunal, a medida atende determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e objetiva garantir a implementação da identificação por dois fatores.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, reforça que é fundamental garantir mais tempo para a implantação da nova sistemática. “A demanda necessita ser melhor debatida, por isso requeremos que o prazo de 28 de março seja adiado. No nosso entendimento há um claro retrocesso, burocratizando o processo eletrônico e prejudicando o exercício profissional da advocacia. Estamos certos de que o TRT4 terá sensibilidade e irá priorizar a plena realização da Justiça”, afirmou.

No documento enviado, a Ordem gaúcha ressalta, ainda, que a mudança poderá gerar a necessidade do uso de softwares de terceiros para conseguir assinar documentos, algo que já é garantido pelo uso do Certificado Digital. A questão dificultaria o trabalho tornando o processo eletrônico extremamente burocrático, retrocedendo e prejudicando de forma considerável a parte funcional da advocacia.

Confira o ofício na íntegra aqui.

13/03/2025 18:39



Notícia anterior

Dia da Mulher: OAB/RS debate crescimento feminino no empreendedorismo

13.03.2025
Próxima notícia

Na posse da subseção de Canoas, Lamachia celebra vitória no STF que reafirma a aplicação do artigo 85 do CPC em causas privadas

14.03.2025

Principais notícias

Ver todas