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OAB/RS participa de sessão do Pleno do TRT4

23/05/2016 18:04

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Foto: Inácio do Canto - TRT4

A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, e o presidente da Comissão de Direito Sindical (CEDSIND) participaram da sessão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), na tarde desta sexta-feira (20). Na oportunidade, a Corte aprovou, por maioria de votos, a Súmula nº 86.

O texto fixou entendimento do TRT4 de que a contribuição assistencial prevista em acordo coletivo ou sentença normativa também é exigível dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. Antes de entrar em vigor, a súmula precisa ser publicada três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Sindicalistas que acompanharam o julgamento no Plenário comemoraram o resultado da votação. Nas sustentações orais feitas por representantes das entidades da Advocacia Trabalhista, a obrigatoriedade da contribuição dos não filiados foi defendida tanto pela Agetra, que representa advogados dos trabalhadores, quanto pela Satergs, que congrega advogados da classe patronal. Os advogados Antônio Carlos Escosteguy Castro (Agetra) e Eduardo Caringi Raupp (Satergs) destacaram, entre outros argumentos, que o não pagamento da contribuição por todos os membros da categoria inviabilizaria a atividade sindical, pois o desconto é uma das principais fontes de receita dos sindicatos. Eles também lembraram que as vantagens obtidas nos acordos coletivos beneficiam toda a categoria, e não apenas os sindicalizados.

A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0002993-58.2015.5.04.0000. Até então, as Turmas Julgadoras do Tribunal proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Com a Súmula nº 86, a Corte consolida seu entendimento para julgamentos futuros.

Redação da Súmula nº 86:

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. NÃO FILIADO. A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.

Na mesma sessão, o Pleno do TRT4 aprovou outras três súmulas, uma tese jurídica prevalecente e uma alteração na Súmula nº 66. Devido às mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, o órgão também cancelou a Súmula nº 4 e adaptou as redações das Súmulas nº 46, 57 e 75.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT4

23/05/2016 18:04



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