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Pedido de vista interrompe julgamento de ação sobre concurso público anulado pelo CNJ

04/05/2007 08:00

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Pedido de vista do ministro Marco Aurélio interrompeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Segurança (MS) 26163. A ação foi impetrada por seis candidatos aprovados no VII concurso público de provas e títulos para juiz de direito substituto do Amapá, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instruiu um Procedimento de Controle Administrativo (PCA 198/06) e anulou, de ofício, o certame.

Os candidatos argumentavam, no MS, que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa foram lesados, uma vez que não houve prazo para o Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) e os candidatos se manifestarem perante o Conselho.

E também alegavam que o autor da representação no CNJ - que segundo os advogados não tinha qualquer interesse na causa - teria sugerido um possível favorecimento aos aprovados por serem todos amapaenses e possuírem algum vínculo com o TJ-AP.

Voto da relatora

A relatora do mandado, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, realçou que, no caso, não houve cerceamento à defesa. Ela ressaltou que a sessão do CNJ - que anulou o concurso - teve sua pauta tornada pública, com a indicação de que seu início estava marcado para as 9 horas. Dessa forma, se tivesse interesse em fazer uso da palavra, “o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá deveria estar presente desde essa hora”. E que a defesa escrita do Tribunal foi considerada no procedimento. Assim, a ministra afirmou que não teria havido recusa de sustentação oral, muito menos lesão aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Quanto ao fato de o Conselho ter decidido instaurar o PCA de ofício, decidindo pela anulação do concurso, mesmo após o requerente ter sido desqualificado, a relatora afirmou que esta possibilidade encontra previsão nos artigos 95 e 97 do regimento interno do CNJ. A ministra Cármen Lúcia listou, ainda, os motivos apresentados pelo CNJ que fundamentaram a decisão de anular o concurso, por terem comprometido a lisura do certame.

Ao final, a relatora deixou claro o fato de que “o Conselho garantiu um procedimento administrativo de acordo com a legislação e o regimento interno, a despeito do que alegam os impetrantes. A apresentação de defesa foi feita pelo Tribunal de Justiça”. Para ela, “as outras matérias não são matérias de mandado de segurança”.

A ministra foi acompanhada, em seu voto, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.

Pedido de vista

Ao iniciar seu voto, o ministro Marco Aurélio levantou questões referentes ao fato de “os candidatos terem sido, ou não, cientificados da decisão do CNJ”. E também se a falta dessa comunicação estava incluída “nas causas de pedir da ação”. Os ministros passaram a debater a questão da ampla defesa e do contraditório. O ministro Sepúlveda Pertence salientou que “quando um órgão de controle anula um ato administrativo que gerou beneficiários, a eles tem que se dar oportunidade de defesa”.

Para o ministro Marco Aurélio, o Supremo estava prestes a se pronunciar quanto a algo que repercutirá na vida de cidadãos, “inclusive, se o Tribunal vier a endossar a decisão do CNJ, com um estigma relativamente a esses cidadãos, que teriam participado de um concurso manuseado ilicitamente”. Dessa forma, o ministro pediu vista do processo.
 

04/05/2007 08:00



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