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Pilar da Constituição: OAB realiza ato em defesa do habeas corpus

18/03/2014 15:03

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O presidente e o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, conduziram, nesta segunda-feira (17), ato em favor do “habeas corpus”. A cerimônia também marcou a posse da nova Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, que trabalhará no estudo e na defesa dos processos legais que assegurem um dos pilares da Constituição.

“O grau civilizatório de uma sociedade pode e deve ser medido pelo devido processo legal, pelo direito de defesa e pela presunção de inocência”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Temos como missão efetivar esses postulados constitucionais. A nova Comissão deve também avaliar o sistema de defesa em nosso país e verificar em que medida a jurisprudência se encontra na contramão da civilização.”

Marcus Vinicius também abordou a importância da defesa do instrumento do “habeas corpus”, que tem sofrido ataques no Brasil atualmente. “Fazendo jus à designação de ‘remédio heroico’, o instituto do ‘habeas corpus’ é fundamento da sociedade para a superação de arbitrariedades e do autoritarismo, alcançando os direitos da democracia. Trata-se da consagração da vitória da liberdade do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado”, afirmou.

A Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa tem como presidente de honra o membro honorário vitalício Márcio Thomaz Bastos. O conselheiro Fernando Santana Rocha será o presidente, tendo como vice Antonio Nabor Areias Bulhões e Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira como secretário.

Ao agradecer a indicação para presidente de honra, Bastos afirmou que era um velho sonho dele a criação da Comissão Especial da Garantia do Direito de Defesa. “Temos muitas lutas e temas para resgatar a bandeira da advocacia criminal. Não somos advogados de bandidos, não nos contaminamos pela conduta de nossos clientes, somos, isso sim, defensores dos grandes valores constitucionais, da presunção de inocência, da existência do contraditório, da proibição das provas ilícitas. Temos uma vasta gama de providências e trabalhos pela frente”, frisou.

Para Rocha, os desafios à frente do grupo de trabalhos são enormes, pois ele “operará como medianeira de pleitos do exercício do direito de defesa de toda a advocacia brasileira”. Ele também lembrou a importância da luta de todos os advogados contra “esses tempos temerários” – o STF, recentemente, limitou a concessão da liminar em “habeas corpus” – “que irradia efeitos em certa desconsideração da OAB como instituição representativa da voz da sociedade civil”.

“Não se pode deixar de compreender que a labuta no foro criminal em busca de liberdade é exercício da própria cidadania em proveito de todos. Há um tom de verdade quando se diz que a justiça criminal opera mais para os pobres e desvalidos, mas tal realidade apenas evidencia que faltou estar ao lado do pobre um advogado criminal”, afirmou Rocha. “A responsabilidade é de toda advocacia brasileira, pois impõe cuidados para afastar de nós e dos clientes o estigma que se forma hoje a favor da acusação. A função da defesa consiste em ser a voz dos direitos legais do cidadão e é parte fundamental do processo legal.”

Representando o Instituto dos Advogados do Brasil, o advogado Fernando Fragoso criticou a decisão dos tribunais superiores de limitar a concessão do “habeas corpus” “para manter a própria sanidade de seu funcionamento, mesmo que ao preço do devido processo legal”. “’Habeas corpus’ é garantia dos indivíduos, e seu tolhimento viola uma garantia constitucional”, discursou.

De acordo com o criminalista Arnold Wald, que foi o primeiro advogado a conseguir uma liminar em “habeas corpus”, ainda na época da ditadura militar, “é nos momentos de crise que é preciso saber reagir. Precisamos conhecer nosso passado para podermos pensar e entender o futuro. Temos que lutar com instrumentos que podem não ser os melhores, mas são necessários para salvar vidas humanas e garantir a liberdade”, afirmou o membro da Comissão.

Para Fabiano Silveira, conselheiro do CNJ, há atualmente no Brasil múltiplos ataques ao pleno direito de defesa. Para ele, a nova Comissão deve atuar além do campo jurídico, marcando presença também no campo simbólico. “Precisamos dar sentido ao direito de defesa”, afirmou. “Desejamos que a OAB consiga conquistar seus aliados no campo da sociedade e tenha capacidade de articulação e de congregar todos os atores comprometidos que tenham expressão em nosso país, que consigamos apresentar algo que motive a opinião crítica no país”, afirmou em seu pronunciamento.

Após a posse, a Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa realizou sua primeira reunião, na qual foram discutidos os primeiros passos do grupo de trabalho, entre eles apresentar seus membros aos ministros dos tribunais superiores e expor a eles a preocupação com os limites impostos ao “habeas corpus” como preceito básico do direito de defesa, garantido pela Constituição da República de 1988.

Instituto dos Advogados

Durante o evento, o Colégio de Presidentes do Instituto dos Advogados do Brasil publicou carta em defesa do “habeas corpus”, instrumento de defesa tema de homenagem no mesmo evento. Assinado por Fernando Fragoso, presidente do IAB, o documento ataca as atuais restrições impostas ao uso do “habeas corpus” e defende a garantia dos preceitos constitucionais acerca do assunto.

Leia abaixo a íntegra da carta:

O histórico referente à doutrina brasileira do “habeas corpus” sempre referendou a consagração dos direitos individuais, assumindo-o mais do que tudo como um remédio para a defesa de garantias constitucionais. A Constituição Federal de 1988 não impede a admissibilidade de “habeas corpus” substitutivos de recurso ordinário constitucional, construído no âmbito do STF.

A modificação da tradicional e histórica amplitude foi operada de forma abrupta, de um dia para outro, pelo que ficou decidido nos HC´s 109.956 e 111.909, no sentido da impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição ao recurso cabível contra o acórdão que denegou a ordem em instancia inferior.

A alteração veio casada com uma esdrúxula fórmula: verificando no HC substitutivo evidencia de constrangimento, o Tribunal sempre negará o pedido formulado no substitutivo, mas pode concede-lo "de oficio".

A "solução" para a ilegalidade gritante e insuperável. Se aqui ou ali é preciso intervir, o pedido do impetrante é desprezado, mas o tribunal o atenderá, excepcionalmente, como sendo uma concepção do próprio órgão de justiça, concedendo ordens de habeas corpus “ex officio” no âmbito de um pedido impetrado pelo advogado do paciente. A justificativa da limitação estaria no aumento do número de impetrações de “habeas corpus”, não só para garantia da liberdade ambulatorial, mas também para direitos correlatos. Isso muito se deu, também, em função da atuação das Defensorias Públicas.

Entretanto esse aumento não se dá de forma tão expressiva a ponto de obstaculizar as possibilidades de impetração. Numericamente, os remédios heroicos não superam a 15% dos feitos dos Tribunais.

O STF e o STJ estão preocupados com a sanidade de seu funcionamento, ainda que ao preço das liberdades e do devido processo legal nos procedimentos penais combatidos por meio dos habeas corpus. E se o percentual de ordens de HC´s concedidas pelos tribunais superiores é de considerável monta, bem se vê o mal que já não se pode buscar reparo pela via expressa do habeas corpus, pois não há recurso ordinário que seja encaminhado aos tribunais superiores em prazo inferior a 30 ou 60 dias da decisão proferida na instância inferior.

O trágico cenário prisional, bem como a demora excessiva do sistema recursal brasileiro impelem à manutenção do remédio maior do “habeas corpus” para a garantia dos indivíduos. Seu tolhimento ou restrição violam uma das maiores garantias historicamente consagradas na historiografia jurisdicional nacional, que não são evidentemente sanáveis pela possibilidade de sua concessão de ofício.

Dessa forma, o Colégio de Presidentes de Instituto dos Advogados do Brasil apresenta pleito no sentido de reconsideração das manifestações anteriores dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de plena aceitação, em qualquer hipótese, do instituto do “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ao direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder.

18/03/2014 15:03



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