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Plantão criminal da CDAP impetra habeas corpus em favor das prerrogativas de advogada presa

22/11/2007 12:06

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Nesta segunda-feira (19/11) o plantonista criminal da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas do Advogado da OAB/RS – CDAP, Marçal dos Santos Diogo teve reconhecido seu habeas corpus com pedido de prisão domiciliar, para uma advogada que ao ser presa naquela data, foi recolhida à cela especial, como constava no mandado de prisão expedido pela 7ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

Conforme reza o artigo 7º, inciso V, do Estatuto do Advogado, Lei nº 8.906/94, cuja constitucionalidade foi recentemente reconhecida pelo STF, é prerrogativa do advogado não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em "sala de estado-maior", com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

Em seu despacho no dia (20/11), o desembargador Gaspar Marques Batista, reconheceu à impetrante o direito de ser presa em regime domiciliar.

Em declaração, o plantonista criminal da CDAP, advogado Marçal dos Santos Diogo mencionou que “não há de se confundir sala de estado maior com cela especial”. E complementou “entende-se que estado-maior é o conjunto de forças militares do Estado, e portanto, deve o advogado preso ser recolhido à sala digna àquelas autoridades militares, sem grades, nem algemas, por ser o advogado essencial à justiça e ao estado democrático de direito, não representando o agente perigo algum à sociedade, deve o advogado gozar de tal prerrogativa.”

A CDAP possui plantonistas para as áreas cível, trabalhista e criminal. Confira:

CRIME
MARÇAL DOS SANTOS DIOGO  -  OAB/RS   55.519
Fone (51) 8170.7556  - Celular do Plantão

CÍVEL
KARINA CONTIEIRO S. SANTA HELENA   - OAB/RS 39.580
Fone:(51) 8170.7555  -  Celular do Plantão

TRABALHISTA
MARIA CRISTINA H. MENEGHINI – OAB/RS 15.283
Fone:(51) 8170.7554 - Celular do Plantão

22/11/2007 12:06



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