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Pleito antigo da OAB/RS, Supersimples é aprovado na Câmara com alíquota de 4,5% para advocacia

04/06/2014 10:57

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Para Lamachia, a união e o empenho foram fundamentais: “Demonstramos a capacidade de articulação da diretoria do CFOAB, dos presidentes das seccionais e dos conselheiros federais. Cada um trabalhou com suas bancadas, com seu universo, e é diretamente responsável por essa conquista, como o nosso presidente Bertoluci”.

A noite desta terça-feira (03) foi histórica para a advocacia brasileira. Por 341 votos a nove, com somente duas abstenções, os deputados federais decidiram pela aprovação do Supersimples aos advogados e pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela 4 do regime simplificado de tributação de micro e pequenas empresas (PLP 221/12). Dessa forma, os profissionais que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação de 4,5%, e não mais 17%.

Como já vinha ocorrendo ao longo dos últimos meses, uma comitiva representando a OAB esteve no Plenário da Câmara dos Deputados. Entre os integrantes, estavam o presidente e o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia; e o secretário-geral da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, representando o presidente da seccional, Marcelo Bertoluci. No dia 13 de maio, Bertoluci também participou das discussões no Plenário da Câmara.

O placar expressivo resume a atuação da OAB e de suas seccionais na luta por uma tributação mais digna aos advogados. “Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela 4 vai reduzir os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A Ordem colocou todo o seu peso institucional em favor da medida”, frisou Marcus Vinicius.

Para Lamachia, a união e o empenho foram fundamentais. “Uma vitória extraordinária pelo que representa e representará para milhares de profissionais. Demonstramos a capacidade de articulação da diretoria do CFOAB, dos presidentes das seccionais e dos conselheiros federais. Cada um trabalhou com suas bancadas, com seu universo, e é diretamente responsável por essa conquista, como o nosso presidente Marcelo Bertoluci. A decisão beneficia os advogados com a redução da carga tributária a todas as sociedades advocatícias, bem como àqueles profissionais que encontram maior dificuldade na sua remuneração”, avaliou.

Bertoluci destacou o pioneirismo da seccional gaúcha, que tem a inclusão da advocacia no Supersimples como uma de suas principais bandeiras desde 2010. “A nossa mobilização é antiga por questão de justiça tributária, atingindo mais de 90% dos advogados, cerca de 817 mil advogados brasileiros. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, número que deverá crescer para 100 mil. A matéria traz tranquilidade e justiça, principalmente para os profissionais em início de carreira, que não têm condições de enfrentar a alta carga tributária do país”, ressaltou.

Acompanharam a votação também: o diretor-tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo Ferreira; os presidentes das seccionais OAB Alagoas, Thiago Bonfim; OAB Espírito Santo, Homero Mafra; OAB Piauí, Willian Guimarães; OAB Sergipe, Carlos Augusto de Monteiro; OAB Tocantins, Epitácio Brandão; o secretário-geral da seccional cearense, Jardson Cruz; o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi; o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça; o conselheiro federal pela OAB Goiás, Pedro Paulo de Medeiros e o consultor legislativo da OAB Nacional, Igor Tokarski.

Saiba mais sobre as alíquotas:

Para esclarecer a questão da incidência tributária, serão analisados os valores das alíquotas no caso do projeto em sua forma original com as demais formas de tributação (pessoa física e lucro presumido), aplicando a tabela do anexo 5 abaixo:

Tributação Simples – sem folha de pagamento valor da receita mensal:
R$ 5.000,00/mês.
Valor da alíquota de 17,5% = R$ 875,00.
Valor líquido: R$ 4.125,00.

Assim, considerando a dificuldade da maioria da advocacia brasileira que tem uma receita mensal até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a melhor opção é inserir a tabela do anexo 4.

Dessa forma, seria aplicada a alíquota inicial de 4,5% para a sociedade de advogados que faturaram até R$ 180.000,00 nos últimos doze meses, ficando a tributação da seguinte forma, considerando um ganho mensal de R$ 5.000,00, aplicando a tabela sugerida pela OAB (anexo 4):

Valor da receita mensal de R$ 5.000,00.
Valor da alíquota de 4,5% = R$ 225,00
Valor líquido = R$ 4.775,00

Com informações do CFOAB

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

04/06/2014 10:57



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